DECRETO Nº 3.068, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título precário e oneroso”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que se trata de atração circense e que promoverá a cultura e turismo no município;
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado ao CIRCO ZANCHETTINI LTDA, CNPJ 06.561.311/0001-06, com sede à Rua Primo Julio Zanquettini, nº 58, Santa Felicidade, CEP: 82015-036, Curitiba-PR a utilização do “Recinto de Festas”, Avenida da Saudade, da Estância Turística de Paranapanema/SP, espaço público, e do padrão de energia, bem móvel, pertencentes ao Município, com finalidade de instalação de estruturas e promoção de espetáculos circenses.
Art. 2º. A presente autorização de uso a título precário e oneroso se dará para os dias 12 a 28 de julho de 2024, sendo que no referido período haverá espetáculos nas quartas, quintas e sextas-feiras e aos sábados às 20:00hrs, e nos domingos às 16:00hrs e às 20:00hrs, com cobrança de ingressos de entrada pelo AUTORIZATÁRIO.
Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso à título precário e oneroso, além das obrigações descritas abaixo:
a) Utilizar o espaço do Recinto de Festas exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, nos dias e horários estabelecidas no art. 2º;
b) Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
e) Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;
f) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título precário e oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 02 de julho de 2024.
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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