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DECRETO Nº 3068, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Autorização
Em vigor

DECRETO Nº 3.068, DE 02 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título precário e oneroso”.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que se trata de atração circense e que promoverá a cultura e turismo no município;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado ao CIRCO ZANCHETTINI LTDA, CNPJ 06.561.311/0001-06, com sede à Rua Primo Julio Zanquettini, nº 58, Santa Felicidade, CEP: 82015-036, Curitiba-PR a utilização do “Recinto de Festas”, Avenida da Saudade, da Estância Turística de Paranapanema/SP, espaço público, e do padrão de energia, bem móvel, pertencentes ao Município, com finalidade de instalação de estruturas e promoção de espetáculos circenses.

Art. 2º. A presente autorização de uso a título precário e oneroso se dará para os dias 12 a 28 de julho de 2024, sendo que no referido período haverá espetáculos nas quartas, quintas e sextas-feiras e aos sábados às 20:00hrs, e nos domingos às 16:00hrs e às 20:00hrs, com cobrança de ingressos de entrada pelo AUTORIZATÁRIO.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso à título precário e oneroso, além das obrigações descritas abaixo:

a)      Utilizar o espaço do Recinto de Festas exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, nos dias e horários estabelecidas no art. 2º;

b)     Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;

c)      Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;

d)     Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;

e)      Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;

f)       Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título precário e oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 02 de julho de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3081, 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título precário e oneroso 23/07/2024
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