DECRETO Nº 3.096, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 601.886,49 (seiscentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.05 |
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Merenda |
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3838 |
05 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 601.886,49 |
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TOTAL R$ 601.886,49
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.07 |
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Transporte Escolar |
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1817 |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 389.916,49 |
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02.05 |
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Secretaria de Educação |
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02.05.03 |
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Educação Básica |
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3744 |
05 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 970,00 |
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3745 |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 5.000,00 |
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3746 |
05 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
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3747 |
05 |
4.4.90.51.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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3762 |
05 |
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
R$ 1.000,00 |
TOTAL R$ 601.886,49
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 06 de agosto de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4083, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 136 de 9 de setembro de 2025, da CF/88, revoga o Decreto nº 4.058 de 12 de junho de 2026, e dá outras providências. | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 970, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°970- CESSAR READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 969, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°969- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 968, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°968- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 967, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°967- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |