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Atualizado em: 07/08/2024 às 09h35
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DECRETO Nº 3097, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO 3.097, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“Decreta a situação de emergência, decorrente de situação caracterizada como anormal, em toda a extensão territorial do município da Estância Turística de Paranapanema atingido pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 14.11 O, conforme IN/MDR 36/2020, e dá providências correlatas”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o município vem passando por período de estiagem desde o ano de 2023, com agravamento nos meses de novembro, dezembro e continuando no ano de 2024, aliado a altas temperaturas, as culturas de valor econômico tiveram o desenvolvimento vegetativo, florescimento e enchimento de grãos prejudicados e, por consequência, a ocorrência de perdas significativas na produção, circunstâncias que foram constatadas por laudo técnico emitido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, anexo ao presente Decreto;

CONSIDERANDO que em consequência desta estiagem ocorreram expressivos prejuízos econômicos e sociais à agropecuária, acarretando perdas significantes;

CONSIDERANDO que a frustração da produção agropecuária impossibilitará que os produtores rurais cumpram seus compromissos de financiamento, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, bem como reflexos para economia urbana;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -CATI, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda extensão territorial do município da Estância Turística de Paranapanema impactada pelo desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 14.110, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme laudo técnico apresentado pelo órgão competente, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites e competência da Administração Pública.

Art. 3º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 07 de agosto de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4083, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 136 de 9 de setembro de 2025, da CF/88, revoga o Decreto nº 4.058 de 12 de junho de 2026, e dá outras providências. 24/06/2026
PORTARIA Nº 970, 24 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA N°970- CESSAR READAPTAÇÃO 24/06/2026
PORTARIA Nº 969, 24 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA N°969- PRORROGA A READAPTAÇÃO 24/06/2026
PORTARIA Nº 968, 24 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA N°968- PRORROGA A READAPTAÇÃO 24/06/2026
PORTARIA Nº 967, 24 DE JUNHO DE 2026 PORTARIA N°967- PRORROGA A READAPTAÇÃO 24/06/2026
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