DECRETO 3.097, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Decreta a situação de emergência, decorrente de situação caracterizada como anormal, em toda a extensão territorial do município da Estância Turística de Paranapanema atingido pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 14.11 O, conforme IN/MDR 36/2020, e dá providências correlatas”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o município vem passando por período de estiagem desde o ano de 2023, com agravamento nos meses de novembro, dezembro e continuando no ano de 2024, aliado a altas temperaturas, as culturas de valor econômico tiveram o desenvolvimento vegetativo, florescimento e enchimento de grãos prejudicados e, por consequência, a ocorrência de perdas significativas na produção, circunstâncias que foram constatadas por laudo técnico emitido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, anexo ao presente Decreto;
CONSIDERANDO que em consequência desta estiagem ocorreram expressivos prejuízos econômicos e sociais à agropecuária, acarretando perdas significantes;
CONSIDERANDO que a frustração da produção agropecuária impossibilitará que os produtores rurais cumpram seus compromissos de financiamento, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, bem como reflexos para economia urbana;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -CATI, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda extensão territorial do município da Estância Turística de Paranapanema impactada pelo desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 14.110, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme laudo técnico apresentado pelo órgão competente, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender as necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites e competência da Administração Pública.
Art. 3º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 07 de agosto de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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