Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 783, 12 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
Em vigor

PORTARIA Nº783, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora C.F.C.S.F., matrícula 457797-3, por ter supostamente deixado de: observar as normas legais e regulamentares; e submeter-se à inspeção médica determinada pela autoridade competente; uma vez que, conforme memorando 4.176/2024 que trata sobre solicitação de instauração de processo administrativo disciplinar, a servidora, mesmo convocada, não compareceu para submissão à inspeção médica solicitada pelo Departamento Pessoal e Recursos Humanos agendada para 30 de julho de 2024, não validando os atestados médicos dos dias 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de julho de 2024, tendo as licenças suspensas e gerando faltas injustificadas à servidora, infringindo os incisos III e XVIII do artigo 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 07/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de agosto de 2024.

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 55, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 17/01/2025
PORTARIA Nº 54, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 17/01/2025
PORTARIA Nº 829, 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 27/08/2024
PORTARIA Nº 3, 04 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 04/01/2024
PORTARIA Nº 58, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 24/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 783, 12 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 783, 12 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia