DECRETO Nº 3.176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.567/2023 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.603/2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, e autorizado pela lei municipal 1.715/2024, no valor de R$ 1.251.749,94 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), objetivando o reforço de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º no valor de R$ 1.251.749,94 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, se tentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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Poder Executivo |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.02 |
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Hospital Municipal |
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103010112.2.172000 |
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Construção Hospital Municipal |
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3793 |
01 |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatada |
R$ 283.895,04 |
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02.07 |
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Secretaria de Saúde |
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02.07.01 |
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Fundo Municipal de Saúde |
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103010112.2.018000 |
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Manutenção Fundo Municipal de Saúde |
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3818 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 967.854,90 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 1.251.749,94 |
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 24 de outubro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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