Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 07/01/2025 às 13h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3294, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº3.294 DE 07 DE JANEIRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a atualização do valor mínimo do ITBI por hectare no Município da Estância Turística de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar nº 443, de 27 de novembro de 2017”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 443/2017, que estabelece a obrigatoriedade de atualização; e

CONSIDERANDO que no período de 01/2024 a 12/2024 o IPCA registrou um acumulado de 4,71 (quatro vírgula setenta e um por cento);

 

DECRETA

Art. 1º. Fica atualizado o valor mínimo por hectare de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 443/2017, no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), de acordo com o apurado no ano de 2024 pelo IPCA.

Parágrafo Único. O valor mínimo por hectare passa a ser de R$ 28.556,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais).

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de janeiro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” 17/10/2025
DECRETO Nº 3716, 09 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera a constituição de Comissão Municipal para discussão e atualização do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Remunerações do Quadro do Magistério Público da Estância Turística de Paranapanema”. 09/10/2025
DECRETO Nº 3715, 09 DE OUTUBRO DE 2025 “Concede aluguel social, conforme a Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022 e Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025 e dá outras providências”. 09/10/2025
PORTARIA Nº 1266, 01 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo 01/10/2025
PORTARIA Nº 1262, 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Defesa Civil do Município da Estância Turística de Paranapanema”. 30/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3294, 07 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3294, 07 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia