DECRETO Nº3.294 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a atualização do valor mínimo do ITBI por hectare no Município da Estância Turística de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar nº 443, de 27 de novembro de 2017”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 443/2017, que estabelece a obrigatoriedade de atualização; e
CONSIDERANDO que no período de 01/2024 a 12/2024 o IPCA registrou um acumulado de 4,71 (quatro vírgula setenta e um por cento);
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado o valor mínimo por hectare de que trata o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 443/2017, no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), de acordo com o apurado no ano de 2024 pelo IPCA.
Parágrafo Único. O valor mínimo por hectare passa a ser de R$ 28.556,00 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de janeiro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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