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Atualizado em: 30/01/2025 às 16h16
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DECRETO Nº 3333, 30 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.333, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 878.753,21 (oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais vinte e um centavos), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

03

Instituição de Previdência Municipal

03.01

 

 

 

Instituto de Previdência Municipal

 

03.01.01

 

 

 

Administração Geral

 

092720508.2.508000

 

 

 

Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Previdenciária

 

 

4580

04

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 878.753,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 878.753,21

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

03

 

 

 

Instituição de Previdência Municipal

 

03.01

 

 

 

Instituto de Previdência Municipal

 

03.01.01

 

 

 

Administração Geral

 

999970507.0.0500000

 

 

 

Reserva de Contingencia

 

 

4584

04

9.9.99.99.99

Reserva de contingencia

R$ 878.753,21

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 878.753,21

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 3.319 de 22 de janeiro de 2025.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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