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Atualizado em: 26/02/2025 às 13h00
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DECRETO Nº 3389, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

DECRETO Nº3.389, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede aluguel social, conforme a Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022 e dá outras providências”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o Memorando 4.734/2024 instruído pela Secretaria do Desenvolvimento Social e o parecer favorável apresentado pela Procuradoria do Município;

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido “aluguel social”, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel à família em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social abaixo discriminada:

- Gislaine Mariana de Campos – CPF: 399.xxx.xx8-33;

§1º. O Aluguel social será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja comprovação da real necessidade do seu pagamento.

Art. 2º. O Valor Máximo do Aluguel social será de R$ 700,00 (setecentos e reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão através da despesa de categoria econômica 082440111.2.177000 (Bolsa Aluguel); Fonte: 01 (Tesouro); Código de aplicação 510.0000; e ficha de despesa 5243.

Art. 4º. A Suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários à sua concessão, poderá ser feita a qualquer tempo pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, após a devida análise do caso em questão.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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