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Atualizado em: 21/05/2025 às 16h54
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DECRETO Nº 3506, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.506, DE 21 DE MAIO DE  2025.

“Dispõe sobre a aprovação da 1ª conferência municipal dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.”

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Paranapanema/SP, realizada no dia 21 de maio de 2025, com o tema central "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e demais normativas vigentes.

 

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivos:

 

I – Criar um espaço democrático de diálogo, garantindo a participação social na construção de ações que visem à superação das barreiras ao direito de envelhecer e à promoção de uma velhice digna e saudável;

II – Identificar os desafios do envelhecimento plural, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas adotadas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

III – Avaliar e desenvolver ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais normativas vigentes;

IV – Deliberar diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à população idosa, garantindo a efetivação de seus direitos.

 

Art. 3º. Participaram da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

 

I – Todas as pessoas credenciadas, representantes da sociedade civil, entidades, poder público e demais instâncias de representação, com direito a voz e voto;

II – Convidados(as), definidos(as) pelo CMDPI e pela Comissão Organizadora, com direito à voz;

III – Observadores(as), com direito apenas a acompanhar os debates.

 

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi responsável pela organização e condução dos trabalhos da Conferência, bem como pela elaboração e publicação de seu regimento interno.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 21 de maio de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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