DECRETO 3.587, DE 04 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da data de comemoração do feriado estadual de 09 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranapanema no ano de 2025”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a comemoração do feriado estadual de 09 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – pode ser readequada no âmbito do expediente administrativo municipal, com vistas à melhor organização das atividades públicas;
CONSIDERANDO que a transferência da comemoração para o dia 11 de julho de 2025 (sexta-feira) permitirá a organização dos serviços públicos e o planejamento das atividades administrativas de forma mais eficiente, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que tal medida visa à conciliação entre a observância do feriado e a conveniência administrativa da municipalidade, preservando a economicidade, a logística e a racionalização do funcionamento da estrutura pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a data da comemoração do feriado estadual de 09 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo - no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranapanema, no ano de 2025, o qual será comemorado em 11 de julho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º. O formato de trabalho dos servidores públicos ficará à cargo de cada Secretaria Municipal, levando-se em consideração os serviços públicos definidos como de atividades essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando a data de comemoração do referido feriado estadual disposto no art. 3º do Decreto nº 3.263, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 04 de julho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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