DECRETO Nº 3.593, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vigência do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, aprovado pela Lei Municipal nº 1.561 de 07 de junho de 2023, com validade até 2032;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do PMPI, conforme previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016);
DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema, a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – CMA-PMPI, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ações que garantam o cumprimento das metas, estratégias e diretrizes previstas no PMPI, durante todo o período de sua vigência.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Monitorar sistematicamente a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância;
II – Avaliar os resultados das ações desenvolvidas, com base em indicadores definidos no plano;
III – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação;
IV – Propor ajustes, revisões e atualizações no plano, quando necessário;
V – Estimular a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos na execução do PMPI;
VI – Sugerir ações que garantam a participação social no processo de monitoramento;
VII – Promover a divulgação pública dos resultados do acompanhamento do PMPI.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente por segmento:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;
e) 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar.
III – Representantes do Terceiro Setor:
a) 2 (dois) representantes da APAE – Paranapanema;
b) 2 (dois) representantes da SOAMPARO Sociedade Amigos da Vila São José.
IV – Outros órgãos/entidades afins, a critério da Administração Municipal.
§1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Prefeito.
§2º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período.
§3º A presidência da Comissão será exercida por um(a) de seus membros, eleito(a) por maioria simples entre os integrantes, com mandato coincidente ao da composição.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu(a) presidente(a) ou por solicitação de 1/3 de seus membros.
§1º As reuniões serão registradas em atas e seus encaminhamentos deverão ser divulgados no portal institucional da Prefeitura.
§2º A Comissão poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outros órgãos públicos ou entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º O suporte técnico-administrativo às atividades da Comissão será prestado pela Secretaria Municipal de Educação ou outro órgão definido em ato específico.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 09 de julho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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