DECRETO Nº 3.594, DE 09 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público a título oneroso”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a permissão é ato unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, por meio de Decreto;
DECRETA
Art. 1º. Fica permitido à DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIO SA (“DT BRASIL”), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ nº 27.130.102/0001-88, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 – Sala 1022, bairro Jardim Paulistano, CEP:01451-917, neste ato representada por seu Administrador Manolo Solsol Chávez, peruano, solteiro, empresário, RNM n° G452273-S CGPI/DIREX/DPF, CPF/MF n° 092.822.161-01, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Doutor Flávio Américo Maurano, nº 260, casa 5, Morumbi, CEP 05656-020, o uso, de forma exclusiva e a título oneroso, do espaço público “Travessa dos Íris - Área institucional n° 50.817 do Residencial Holambra, Distrito de Campos de Holambra, na Estância Turística de Paranapanema/SP, para instalação de infraestrutura de suporte – Estação Rádio Base (“ERB”).
Art. 2º. A presente permissão de uso se dará por prazo determinado de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de permissão de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Município de Paranapanema.
Art. 3º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de permissão de uso, além das obrigações descritas abaixo:
a) Utilizar o espaço público “Travessa dos Íris” - Área institucional n° 50.817 do Residencial Holambra, Distrito de Campos de Holambra, exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, no prazo previsto no art. 2º;
b) Arcar com todas as providências necessárias para a execução do objeto;
c) Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
d) Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao espaço público que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
e) Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço, inclusive as normas ambientais e de segurança.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de permissão de uso à título oneroso, que limitará aos termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 09 de julho de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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