DECRETO Nº3.715, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Concede aluguel social, conforme a Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022 e Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025 e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025
CONSIDERANDO o Memorando 5.878/2025 instruído pela Secretaria do Desenvolvimento Social e o parecer favorável apresentado pela Procuradoria do Município;
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido “aluguel social”, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel à família em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social abaixo discriminada:
- Izaura dos Santos – CPF: 143.xxx.x48-22;
§1º. O Aluguel social será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja comprovação da real necessidade do seu pagamento.
Art. 2º. O Valor Máximo do Aluguel social será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão através da despesa 5336 (locação de imóveis); Código de aplicação 510.0000 Assistência social – Geral.
Art. 4º. A Suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários à sua concessão, poderá ser feita a qualquer tempo pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, após a devida análise do caso em questão.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 09 de outubro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| PORTARIA Nº 1466, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a Designação de Gestor e Responsável Técnico.” | 03/12/2025 |