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Atualizado em: 09/10/2025 às 14h59
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DECRETO Nº 3715, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº3.715, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede aluguel social, conforme a Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022 e Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025 e dá outras providências”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.444, de 22 de maio de 2022, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.737, de 07 de abril de 2025

CONSIDERANDO o Memorando 5.878/2025 instruído pela Secretaria do Desenvolvimento Social e o parecer favorável apresentado pela Procuradoria do Município;

DECRETA

Art. 1º. Fica concedido “aluguel social”, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel à família em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social abaixo discriminada:

- Izaura dos Santos – CPF: 143.xxx.x48-22;

§1º. O Aluguel social será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja comprovação da real necessidade do seu pagamento.

Art. 2º. O Valor Máximo do Aluguel social será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão através da despesa 5336 (locação de imóveis); Código de aplicação 510.0000 Assistência social – Geral.

Art. 4º. A Suspensão do pagamento do benefício, por descumprimento de quaisquer requisitos necessários à sua concessão, poderá ser feita a qualquer tempo pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, após a devida análise do caso em questão.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 09 de outubro de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3758, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2026”. 10/11/2025
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