DECRETO Nº 3.736, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sra. Edlaine Cristina Dos Santos, portadora da cédula de identidade RG n° xx629939-x e do CPF n° xxx.607.268-xx, a utilização do “Recinto de Festas” de forma exclusiva, para fins de distribuição de pipas, doces, refrigerante, cachorro-quente e algodão doce, referente ao dia das crianças.
Art. 2° A presente autorização de uso se dará durante o dia 26 de outubro de 2025, às 13h.
Art. 3º O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 16 de outubro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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