DECRETO Nº 3.907, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;
CONSIDERANDO pedido formulado pelo Sr. Oscar Elias de Medeiros Neto, para utilização do espaço público municipal denominado Clube Amarelo e Preto, localizado na Rua dos Labaris, nº 202, Bairro Remanso, nesta cidade;
CONSIDERANDO que a atividade possui caráter estritamente privado, destinada exclusivamente à confraternização do grupo “Time Pesqueiro 2.0”, sem fins lucrativos, sem comercialização de produtos e sem cobrança de ingressos;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, de forma exclusiva, do espaço público municipal denominado Clube Amarelo e Preto, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de confraternização privada do grupo “Time Pesqueiro 2.0”, sob a responsabilidade do Sr. Oscar Elias de Medeiros Neto.
Art. 2º A presente autorização de uso será válida no dia 21 de março de 2026, durante todo o dia, destinando-se exclusivamente à realização da confraternização privada mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O responsável pela atividade, à sua exclusiva expensa, responderá pelo cumprimento das normas de segurança, conservação do espaço público, manutenção da ordem, bem como por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal competente formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o autorizado ao seu estrito e fiel cumprimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 2 de março de 2026.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4249, 20 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências. | 20/10/2026 |
| DECRETO Nº 4204, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências. | 17/09/2026 |
| DECRETO Nº 4200, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização de uso, pelo Município de Paranapanema, do bem público denominado Ginásio de Esportes Ivo Santos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranapanema – APAE, e dá outras providências. | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 4199, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização de uso de bem público para a realização do evento ‘Prova do Laço Comprido’, no Recinto de Festas do Município de Paranapanema, e dá outras providências. | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 4166, 17 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização de uso de bem público para a instalação e realização do evento circense denominado ‘Bellagio Circus’ no Recinto de Festas do Município de Paranapanema, e dá outras providências. | 17/08/2026 |