Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/11/2025 às 16h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3757, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA da Estância Turística de Paranapanema, conforme anexo.

 

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 

 

 

GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA

Secretária de Governo e Negócios Jurídicos

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é órgão colegiado consultivo e deliberativo, destinado à formulação e fiscalização das políticas ambientais do Município de Paranapanema.

 

Art. 2º O COMDEMA tem caráter permanente e exerce suas atividades em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal vigente.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DO CONSELHO

 

Art. 3º O COMDEMA é composto por:

 I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Plenário;

IV – Conselheiros titulares e suplentes;

V – Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;

VI – Comissão de Ética e Disciplina.

 

§1º São órgãos deliberativos o Plenário, as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, a Presidência e a Vice-Presidência.

 

§2º São considerados membros do COMDEMA as entidades representadas e os conselheiros que as representam.

 

Art. 4º O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil organizada será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Os demais Conselheiros exercerão suas funções enquanto forem representantes das entidades respectivas.

 

§1º Os mandatos se iniciam na primeira reunião após a formalização da indicação.

 

§2º O plenário poderá deliberar sobre a exclusão de conselheiros e suplentes que não compareçam sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um período de 12 meses.

 

§3º As instituições poderão substituir seus representantes mediante comunicação formal ao Presidente do COMDEMA.

 

CAPÍTULO III

 

DO PLENÁRIO

 

Art. 5º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMDEMA, composto por todos os Conselheiros titulares e seus suplentes em exercício.

 

Art. 6º Compete ao Plenário:

I - Constituir e dissolver Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho:

II - Discutir e aprovar atas e relatórios anuais;

III - Designar relatores para matérias;

IV - Aprovar projetos, normas e critérios para o uso do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

V - Autorizar convênios, acordos e parcerias;

VI - Elaborar e alterar o Regimento Interno do COMDEMA;

VII - Deliberar sobre questões relevantes ao gerenciamento ambiental do Município.

 

CAPÍTULO IV

 

DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

 

Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

 

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar o COMDEMA;

II - Convocar e presidir reuniões;

III - Submeter matérias à votação;

IV - Garantir a execução das deliberações do Plenário;

V - Delegar atribuições dentro de sua competência.

 

Art. 9º O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos e exerce outras funções que lhe forem atribuídas pelo Plenário ou pelo Presidente.

 

 

CAPÍTULO V

 

DOS CONSELHEIROS

 

Art. 10. Compete aos Conselheiros:

I - Comparecer e participar das reuniões;

II - Apresentar proposições;

III - Solicitar convocação de reuniões extraordinárias;

IV - Propor criação de Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho;

V - Participar ativamente das discussões e votação de matérias;

VI - Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos do COMDEMA.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 11. As Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho são criados para estudo de matérias específicas, podendo ser constituídos pelo Plenário ou pelo Presidente em caráter de urgência, ad referendum.

 

Art. 12. São presididos por um membro eleito em sua primeira reunião e elegem seus relatores.

 

Art. 13. Podem convidar pessoas de notório conhecimento para fornecer subsídios técnicos, sem direito a voto.

 

CAPÍTULO VII

 

DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

 

Art. 14. A Comissão de Ética e Disciplina é composta por três conselheiros eleitos para mandato de 1 (um) ano.

 

Art. 15. Compete à Comissão:

I - Receber denúncias fundamentadas;

II - Instruir processos administrativos;

III - Propor aplicação de penalidades;

IV - Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS REUNIÕES

 

Art. 16. O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou 1/3 dos Conselheiros.

 

Art. 17. Para instalação das reuniões, é exigida a presença mínima da metade mais um dos Conselheiros.

 

Art. 18. As deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo assegurado o voto de desempate ao Presidente.

 

CAPÍTULO IV

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. As funções de Conselheiro do COMDEMA são consideradas serviço público relevante e não remuneradas.

 

Art. 20. O suporte técnico, financeiro e administrativo será prestado pela Administração Municipal.

 

Art. 21. A representação do COMDEMA em eventos será feita pelo Presidente ou Conselheiro indicado, observando rodízio.

 

Art. 22. O Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paranapanema, 10 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 
   
 

 

 

Rodolfo Hessel Fanganiello

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3758, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2026”. 10/11/2025
PORTARIA Nº 1397, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo 05/11/2025
PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” 24/10/2025
PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. 21/10/2025
PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” 17/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3757, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3757, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia