DECRETO Nº 3.757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA da Estância Turística de Paranapanema, conforme anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de novembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA
Secretária de Governo e Negócios Jurídicos
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) é órgão colegiado consultivo e deliberativo, destinado à formulação e fiscalização das políticas ambientais do Município de Paranapanema.
Art. 2º O COMDEMA tem caráter permanente e exerce suas atividades em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal vigente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CONSELHO
Art. 3º O COMDEMA é composto por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Plenário;
IV – Conselheiros titulares e suplentes;
V – Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;
VI – Comissão de Ética e Disciplina.
§1º São órgãos deliberativos o Plenário, as Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, a Presidência e a Vice-Presidência.
§2º São considerados membros do COMDEMA as entidades representadas e os conselheiros que as representam.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil organizada será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Os demais Conselheiros exercerão suas funções enquanto forem representantes das entidades respectivas.
§1º Os mandatos se iniciam na primeira reunião após a formalização da indicação.
§2º O plenário poderá deliberar sobre a exclusão de conselheiros e suplentes que não compareçam sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em um período de 12 meses.
§3º As instituições poderão substituir seus representantes mediante comunicação formal ao Presidente do COMDEMA.
CAPÍTULO III
DO PLENÁRIO
Art. 5º O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMDEMA, composto por todos os Conselheiros titulares e seus suplentes em exercício.
Art. 6º Compete ao Plenário:
I - Constituir e dissolver Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho:
II - Discutir e aprovar atas e relatórios anuais;
III - Designar relatores para matérias;
IV - Aprovar projetos, normas e critérios para o uso do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
V - Autorizar convênios, acordos e parcerias;
VI - Elaborar e alterar o Regimento Interno do COMDEMA;
VII - Deliberar sobre questões relevantes ao gerenciamento ambiental do Município.
CAPÍTULO IV
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar o COMDEMA;
II - Convocar e presidir reuniões;
III - Submeter matérias à votação;
IV - Garantir a execução das deliberações do Plenário;
V - Delegar atribuições dentro de sua competência.
Art. 9º O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos e exerce outras funções que lhe forem atribuídas pelo Plenário ou pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHEIROS
Art. 10. Compete aos Conselheiros:
I - Comparecer e participar das reuniões;
II - Apresentar proposições;
III - Solicitar convocação de reuniões extraordinárias;
IV - Propor criação de Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho;
V - Participar ativamente das discussões e votação de matérias;
VI - Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos do COMDEMA.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11. As Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho são criados para estudo de matérias específicas, podendo ser constituídos pelo Plenário ou pelo Presidente em caráter de urgência, ad referendum.
Art. 12. São presididos por um membro eleito em sua primeira reunião e elegem seus relatores.
Art. 13. Podem convidar pessoas de notório conhecimento para fornecer subsídios técnicos, sem direito a voto.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 14. A Comissão de Ética e Disciplina é composta por três conselheiros eleitos para mandato de 1 (um) ano.
Art. 15. Compete à Comissão:
I - Receber denúncias fundamentadas;
II - Instruir processos administrativos;
III - Propor aplicação de penalidades;
IV - Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES
Art. 16. O COMDEMA reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou 1/3 dos Conselheiros.
Art. 17. Para instalação das reuniões, é exigida a presença mínima da metade mais um dos Conselheiros.
Art. 18. As deliberações serão tomadas por maioria simples, sendo assegurado o voto de desempate ao Presidente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. As funções de Conselheiro do COMDEMA são consideradas serviço público relevante e não remuneradas.
Art. 20. O suporte técnico, financeiro e administrativo será prestado pela Administração Municipal.
Art. 21. A representação do COMDEMA em eventos será feita pelo Presidente ou Conselheiro indicado, observando rodízio.
Art. 22. O Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Paranapanema, 10 de novembro de 2025.
Rodolfo Hessel Fanganiello
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3758, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2026”. | 10/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1397, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo | 05/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” | 24/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. | 21/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” | 17/10/2025 |