PORTARIA Nº 1.397, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o dever de adotar medidas necessárias à preservação dos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de procedimento próprio para apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas contratadas para prestação de serviços ou fornecimento de produtos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever de apurar as irregularidades constatadas na execução dos serviços referentes ao Contrato nº 65/2025, firmado com a empresa LUCANO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, contratada para a execução dos serviços de pavimentação das vias Travessa Rio de Janeiro e Rua Pará;
CONSIDERANDO que o eventual descumprimento contratual implica a apuração de responsabilidade administrativa, civil e contratual, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a ordem de início emitida em 08/07/2025, por meio do Ofício nº 084/2025;
CONSIDERANDO que o serviço de remoção e realocação de poste de iluminação foi finalizado pela CERIPA na data de 05/09/2025;
CONSIDERANDO que a empresa contratada foi notificada a retomar a obra em 09/09/2025, com prazo de 07 (sete) dias, conforme Ofício nº 109/2025;
CONSIDERANDO que a contratada solicitou prazo adicional de 30 (trinta) dias, e, ao fim deste, não retomou a execução da obra;
CONSIDERANDO que o Departamento de Engenharia novamente notificou a empresa para que retomasse os serviços no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sem que houvesse o efetivo reinício;
CONSIDERANDO que, em resposta à última notificação, a contratada requereu novo prazo de 90 (noventa) dias para início dos serviços, o que demonstra reiterado descumprimento contratual e ausência de justificativa plausível para a paralisação da obra;
CONSIDERANDO que é obrigação da Administração Pública promover a apuração de fatos e responsabilidades sempre que houver indícios de más condutas que possam causar prejuízo ao erário ou comprometer a execução de contratos administrativos;
RESOLVE
Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para apurar eventuais irregularidades na execução dos serviços de pavimentação das vias Travessa Rio de Janeiro e Rua Pará, que teria praticado a empresa LUCANO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.428.563/0001-31, pela inobservância de dispositivos contratuais e legais, conforme disposto nos artigos 115, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º. Incumbe ao gestor do contrato elaborar a proposta de aplicação de penalidade, mediante relatório contendo breve relato dos fatos e parecer com a caracterização da infração praticada pela contratada, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, considerando a gravidade da conduta, a culpabilidade, o dano causado e o caráter educativo da sanção, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 3º. Após a apresentação do relatório e da proposta, a Procuradoria Municipal notificará a empresa contratada, por carta com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º. Recebida a defesa, o Secretário Municipal competente manifestar-se-á motivadamente sobre ela, aplicará a penalidade cabível e encaminhará o processo à Procuradoria Municipal para notificação da decisão, cabendo recurso administrativo nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, a ser decidido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 5 de novembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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