DECRETO Nº 3.758, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2026”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Município em 2026, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;
DECRETA
Art. 1º. São considerados Feriados Municipais, as seguintes datas
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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20 de Abril |
Segunda-feira |
Aniversário do Município |
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15 de Agosto |
Sábado |
Dia da Padroeira do Município |
Art. 2°. Serão considerados Pontos Facultativos, as seguintes datas:
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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16 de Fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval |
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17 de Fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval |
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18 de Fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas |
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04 de Junho |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
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05 de Junho |
Sexta-feira |
Após Corpus Christi |
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10 de Julho |
Sexta-feira |
Após Revolução Constitucionalista |
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28 de Outubro |
Quarta-feira |
Dia do Servidor Público |
Art. 3º. Os seguintes Feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:
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DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
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01 de Janeiro |
Quinta-feira |
Confraternização Universal |
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03 de Abril |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
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21 de Abril |
Terça-feira |
Tiradentes |
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01 de Maio |
Sexta-feira |
Dia do trabalho |
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09 de Julho |
Quinta-feira |
Revolução Constitucionalista |
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07 de Setembro |
Segunda-feira |
Independência do Brasil |
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12 de Outubro |
Segunda-feira |
Padroeira do Brasil |
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02 de Novembro |
Segunda-feira |
Finados |
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15 de Novembro |
Domingo |
Proclamação da Republica |
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20 de Novembro |
Sexta-feira |
Consciência Negra |
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25 de Dezembro |
Sexta-feira |
Natal |
Art. 4°. Poderá o Prefeito, caracterizada a necessidade, decretar Ponto Facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.
Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de novembro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3757, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.” | 10/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1397, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo | 05/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” | 24/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. | 21/10/2025 |
| PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” | 17/10/2025 |