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Atualizado em: 10/11/2025 às 16h31
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DECRETO Nº 3758, 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.758, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2026”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Município em 2026, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;

DECRETA

Art. 1º. São considerados Feriados Municipais, as seguintes datas

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

20 de Abril

Segunda-feira

Aniversário do Município

15 de Agosto

Sábado

Dia da Padroeira do Município

 

Art. 2°. Serão considerados Pontos Facultativos, as seguintes datas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

16 de Fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

17 de Fevereiro

Terça-feira

Carnaval

18 de Fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

04 de Junho

Quinta-feira

Corpus Christi

05 de Junho

Sexta-feira

Após Corpus Christi

10 de Julho

Sexta-feira

Após Revolução Constitucionalista

28 de Outubro

Quarta-feira

Dia do Servidor Público

Art.     3º. Os seguintes Feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

01 de Janeiro

Quinta-feira

Confraternização Universal

03 de Abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

21 de Abril

Terça-feira

Tiradentes

01 de Maio

Sexta-feira

Dia do trabalho

09 de Julho

Quinta-feira

Revolução Constitucionalista

07 de Setembro

Segunda-feira

Independência do Brasil

12 de Outubro

Segunda-feira

Padroeira do Brasil

02 de Novembro

Segunda-feira

Finados

15 de Novembro

Domingo

Proclamação da Republica

20 de Novembro

Sexta-feira

Consciência Negra

25 de Dezembro

Sexta-feira

Natal

 

Art. 4°. Poderá o Prefeito, caracterizada a necessidade, decretar Ponto Facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.

Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 10 de novembro de 2025.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 GABRIELE FELICIANO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3757, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.” 10/11/2025
PORTARIA Nº 1397, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo 05/11/2025
PORTARIA Nº 1369, 24 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a designação de Gestora e Responsável Técnico do Convênio vinculado à demanda nº 094085, Emenda nº 2025.158.73132, a ser firmado com a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.” 24/10/2025
PORTARIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a anulação parcial da portaria nº 1.317, de 13 de outubro de 2025, que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa de que trata o Decreto nº 2.455, de 09 de fevereiro de 2023”. 21/10/2025
PORTARIA Nº 1352, 17 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza servidor a assinar cheques e outros atos correlatos aos serviços de tesouraria, juntamente com o Prefeito da Estância Turística de Paranapanema/SP.” 17/10/2025
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