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Atualizado em: 13/11/2025 às 16h55
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DECRETO Nº 3760, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.760, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 995.885,00 (novecentos e noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

 

02

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

 

91

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

 

02.03.01

 

 

 

Agricultura

 

 

 

194

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 42.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

 

1174

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 17.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.15

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

02.15.01

 

 

 

Secretaria Geral

 

 

 

1193

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 32.400,00

 

 

1194

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 410,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

 

1402

01

3.3.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 218.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

 

3714

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 5.350,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

 

1460

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 11.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

3808

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 233.120,00

 

 

1912

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 23.820,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

02.07.02

 

 

 

Hospital Municipal

 

 

 

2754

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 351.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

 

02.05.03

 

 

 

Educação Básica

 

 

 

1726

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 9.980,00

 

 

3760

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 23.730,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

 

1449

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 140,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

3867

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 21.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

 

1198

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.560,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

 

1234

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 375,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

TOTAL R$ 995.885,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

02.01.01

 

 

 

Secretaria Gabinete do Prefeito

 

 

90

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

02.02.01

 

 

 

Departamento de Esporte

 

 

3715

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo. Cultura e Esporte

 

02.02.02

 

 

 

Departamento de Turismo

 

 

1461

01

 

 

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.03

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

02.03.01

 

 

 

Secretaria de Agricultura

 

 

198

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

02.16

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

02.16.01

 

 

 

Secretaria de Obras Publicas

 

 

1197

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 17.000,00

 

1199

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 5.000,00

 

1874

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.17

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

02.17.01

 

 

 

Secretaria de Vias Publicas

 

 

1235

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

 

02.10

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

02.10.01

 

 

 

Secretaria de Planejamento e Gestão

 

 

1446

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 5.000,00

 

1148

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

1447

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.18

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

02.18.01

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Publica

 

 

4574

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 117.000,00

 

4575

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 9.000,00

 

4576

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 1.000,00

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

3844

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 21.000,00

 

3824

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.02

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

02.07.02

 

 

 

Hospital Municipal

 

 

2755

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentaria

R$ 17.000,00

 

 

 

 

 

 

02.08

 

 

 

Secretaria do Verde e Meio Ambiente

 

02.08.01

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

1394

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.14

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

02.14.01

 

 

 

Secretaria da Fazenda

 

 

1176

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.12

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

02.12.01

 

 

 

Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

3868

01

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 41.000,00

 

3869

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

02.13

 

 

 

Secretaria de Administração

 

02.13.01

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

3685

01

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

R$ 733.885,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL R$ 995.885,00

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 13 de novembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4052, 08 DE JUNHO DE 2026 Estabelece procedimentos para tramitação e análise de processos de Regularização Fundiária Urbana - (REURB), e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO Nº 3832, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências. 07/01/2026
DECRETO Nº 3788, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências” 04/12/2025
DECRETO Nº 3784, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 03/12/2025
DECRETO Nº 3783, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.597, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema”. 03/12/2025
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