DECRETO Nº 3.790, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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PODER EXECUTIVO |
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02.13 |
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Secretaria de Administração |
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02.13.01 |
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Secretaria de Administração |
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1404 |
01 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
R$ 113.000,00 |
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5039 |
01 |
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
R$ 99.000,00 |
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Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.13 |
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Secretaria de Administração |
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02.13.01 |
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Secretaria de Administração |
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3847 |
01 |
3.3.90.40.00 |
Serviços de tecnologia da informação |
R$ 204.000,00 |
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3863 |
01 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou serviço para distribuição |
R$ 5.206,00 |
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1412 |
01 |
3.3.90.36.00 |
Outros serviços de terceiros P. Física |
R$ 2.794,00 |
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TOTAL R$ 212.000,00
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 09 de dezembro de 2025.
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal Interina de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| PORTARIA Nº 969, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°969- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 968, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°968- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |
| PORTARIA Nº 967, 24 DE JUNHO DE 2026 | PORTARIA N°967- PRORROGA A READAPTAÇÃO | 24/06/2026 |