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Atualizado em: 19/12/2025 às 16h55
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DECRETO Nº 3817, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3.817 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 184.003,66 (cento e oitenta e quatro mil, três reais e sessenta e seis centavos), objetivando a criação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

1236110109.2.128000

 

 

 

Fundeb Fundamental 70%

 

 

XX

02

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 128.802,56

 

 

 

 

 

 

02.05

 

 

 

Secretaria de Educação

 

02.05.04

 

 

 

Fundeb

 

1263610109.2.127000

 

 

 

Fundeb Fundamental 30%

 

 

XX

02

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 55.201,10

TOTAL R$ 184.003,66

 

 

Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ R$ 184.003,66 (cento e oitenta e quatro mil, três reais e sessenta e seis centavos), serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em conformidade com o inciso IV art. 06 Lei Municipal 1.725, §1º c.c §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de 2025.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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