DECRETO Nº3.830, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Regulamenta o pagamento da remuneração devida aos médicos plantonistas da rede pública municipal de saúde, fixa o conceito de plantão médico de 12 (doze) horas e dá outras providências, nos termos da Lei Complementar nº 457, de 2017.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 457, de 2017, que estabelece referências remuneratórias aplicáveis aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma objetiva e uniforme, o pagamento da remuneração devida aos médicos que atuam em regime de plantão no âmbito da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO a importância da padronização dos critérios de definição, controle e comprovação dos plantões médicos, visando à legalidade, transparência e segurança jurídica dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a adequada regulamentação do plantão médico contribui para a continuidade, eficiência e regularidade da prestação dos serviços públicos de saúde à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento da remuneração devida aos médicos plantonistas ocupantes de cargo efetivo, regularmente aprovados em concurso público, que atuarem na rede pública municipal de saúde, observados os critérios estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º O médico plantonista fará jus ao recebimento do valor correspondente à Referência 1, conforme estipulado na Lei Complementar nº 457, de 2017, por cada plantão efetivamente realizado.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se plantão médico a prestação contínua e presencial de serviços profissionais de saúde pelo período de 12 (doze) horas ininterruptas, a ser cumprido integralmente pelo médico plantonista, conforme escala previamente estabelecida em unidade integrante da rede pública municipal de saúde.
§ 2º O plantão compreende a permanência do médico na unidade de saúde durante todo o período de 12 (doze) horas, com disponibilidade para atendimento imediato aos usuários, execução de procedimentos médicos compatíveis com sua habilitação profissional e observância das normas técnicas, administrativas e éticas aplicáveis.
§ 3º O pagamento a que se refere o caput deste artigo está condicionado ao registro e à comprovação do cumprimento do plantão, na forma definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O pagamento da remuneração prevista neste Decreto não gera vínculo diverso daquele já existente com o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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