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Atualizado em: 07/01/2026 às 14h20
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DECRETO Nº 3832, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.832, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO a existência de legislação municipal que veda a instalação de outdoors no perímetro urbano, ressalvadas hipóteses específicas;

CONSIDERANDO o interesse público na valorização das belezas naturais, dos atrativos turísticos, do meio ambiente e da identidade visual do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, ainda que de forma excepcional, situações não expressamente detalhadas na legislação vigente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a instalação de outdoors no território do Município de Paranapanema exclusivamente quando destinados à divulgação das belezas naturais e dos atrativos turísticos, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se belezas naturais e os atrativos turísticos, as imagens que representem:

I – elementos naturais do Município ou da região, tais como rios, represas, áreas verdes, fauna, flora ou formações geográficas;

II – locais de relevante interesse ambiental, turístico ou paisagístico;

III – imagens sem conteúdo publicitário, promocional, político, partidário ou comercial.

Art.3ºA autorização de que trata este Decreto:

I – não afasta a necessidade de prévia análise e anuência do órgão municipal competente;

II – deverá respeitar normas ambientais, urbanísticas e de segurança;

III – não gera direito adquirido nem autoriza a instalação de outros tipos de outdoor fora das hipóteses aqui previstas.

Art. 4º É vedada a inserção, nos outdoors autorizados por este Decreto, de:

I – slogans ou mensagens publicitárias;

II – conteúdo político, eleitoral ou ideológico;

III – mensagens que descaracterizem a finalidade desta lei.

Art. 5º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das condições estabelecidas ou superveniência de norma legal em sentido contrário.

Art. 6º Este Decreto não revoga a legislação municipal vigente sobre a proibição de outdoors, constituindo-se regulamentação excepcional e específica, aplicável exclusivamente às hipóteses nele previstas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 2026.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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