DECRETO Nº 3.832, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a existência de legislação municipal que veda a instalação de outdoors no perímetro urbano, ressalvadas hipóteses específicas;
CONSIDERANDO o interesse público na valorização das belezas naturais, dos atrativos turísticos, do meio ambiente e da identidade visual do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, ainda que de forma excepcional, situações não expressamente detalhadas na legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a instalação de outdoors no território do Município de Paranapanema exclusivamente quando destinados à divulgação das belezas naturais e dos atrativos turísticos, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se belezas naturais e os atrativos turísticos, as imagens que representem:
I – elementos naturais do Município ou da região, tais como rios, represas, áreas verdes, fauna, flora ou formações geográficas;
II – locais de relevante interesse ambiental, turístico ou paisagístico;
III – imagens sem conteúdo publicitário, promocional, político, partidário ou comercial.
Art.3ºA autorização de que trata este Decreto:
I – não afasta a necessidade de prévia análise e anuência do órgão municipal competente;
II – deverá respeitar normas ambientais, urbanísticas e de segurança;
III – não gera direito adquirido nem autoriza a instalação de outros tipos de outdoor fora das hipóteses aqui previstas.
Art. 4º É vedada a inserção, nos outdoors autorizados por este Decreto, de:
I – slogans ou mensagens publicitárias;
II – conteúdo político, eleitoral ou ideológico;
III – mensagens que descaracterizem a finalidade desta lei.
Art. 5º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das condições estabelecidas ou superveniência de norma legal em sentido contrário.
Art. 6º Este Decreto não revoga a legislação municipal vigente sobre a proibição de outdoors, constituindo-se regulamentação excepcional e específica, aplicável exclusivamente às hipóteses nele previstas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 2026.
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
GABRIELE FELICIANO DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
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