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Atualizado em: 12/01/2026 às 16h49
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PORTARIA Nº 88, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a habilitação do Hospital Municipal Leonardo Van Melis para a realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Componente Cirúrgico – Modalidades 1 e 2, no Sistema Único de Saúde (SUS).”

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa e assistencial junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 9.037, de 2025, e demais normativos correlatos que instituem e regulamentam o Componente Cirúrgico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO a capacidade instalada, a estrutura física, os recursos humanos e a organização dos serviços de saúde do Hospital Municipal Leonardo Van Melis, sob gestão municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada execução, o registro da produção assistencial e o acompanhamento das ações relacionadas aos procedimentos cirúrgicos realizados no âmbito municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Hospital Municipal Leonardo Van Melis, sob gestão do Município de Paranapanema, habilitado a realizar procedimentos cirúrgicos no âmbito do Componente Cirúrgico – Modalidade 1 e Modalidade 2, conforme definição e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 9.037/2025 e demais normativos do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º A habilitação de que trata esta Portaria tem por finalidade viabilizar:


I –
a regular execução dos procedimentos cirúrgicos realizados pelo Hospital Municipal Leonardo Van Melis;

 

II – o correto registro da produção assistencial no Sistema de Informações do SUS;

 

III – a inserção e atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

IV –o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Componente Cirúrgico.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Paranapanema adotará as providências administrativas e técnicas necessárias para a efetivação da habilitação prevista nesta Portaria, incluindo a atualização cadastral do estabelecimento junto ao CNES.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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