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Atualizado em: 03/03/2026 às 16h14
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DECRETO Nº 3907, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Autorização
Em vigor

DECRETO Nº 3.907, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

 

CONSIDERANDO pedido formulado pelo Sr. Oscar Elias de Medeiros Neto, para utilização do espaço público municipal denominado Clube Amarelo e Preto, localizado na Rua dos Labaris, nº 202, Bairro Remanso, nesta cidade;

 

CONSIDERANDO que a atividade possui caráter estritamente privado, destinada exclusivamente à confraternização do grupo “Time Pesqueiro 2.0”, sem fins lucrativos, sem comercialização de produtos e sem cobrança de ingressos;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização, de forma exclusiva, do espaço público municipal denominado Clube Amarelo e Preto, pertencente ao Município da Estância Turística de Paranapanema, para a realização de confraternização privada do grupo “Time Pesqueiro 2.0”, sob a responsabilidade do Sr. Oscar Elias de Medeiros Neto.

 

Art. 2º A presente autorização de uso será válida no dia 21 de março de 2026, durante todo o dia, destinando-se exclusivamente à realização da confraternização privada mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º O responsável pela atividade, à sua exclusiva expensa, responderá pelo cumprimento das normas de segurança, conservação do espaço público, manutenção da ordem, bem como por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

 

Art. 4º A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal competente formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o autorizado ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 2 de março de 2026.

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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