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DECRETO Nº 2701, 20 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Obs: Decretos 2023

DECRETO Nº 2.701, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

 

“Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências.”

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica, decorrente de fornecimento de bens ou serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) em observância ao disposto neste Decreto e com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores e na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passan a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas jurídicas por serviços ou produtos elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012 e alterações posteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Estância Turística de Paranapanema, 20 de setembro de 2023.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2718, 09 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências 09/10/2023
DECRETO Nº 2693, 11 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências 11/09/2023
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