DECRETO Nº 2.718, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º. As retenções serão efetuadas a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, em 27 de junho de 2023.”
Art. 2º. Fica alterado o § 5º do art. 2º do Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º. Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de setembro de 2023.
Estância Turística de Paranapanema, 09 de outubro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2701, 20 DE SETEMBRO DE 2023 | Altera o Decreto nº 2.693, de 11 de setembro de 2023 que Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências. | 20/09/2023 |
DECRETO Nº 2693, 11 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a regulamentação da retenção de tributos no pagamento a fornecedores por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Paranapanema e dá outras providências | 11/09/2023 |
DECRETO Nº 2519, 12 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a Sistemática de Cobrança da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento e Renovação, e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no Município de Paranapanema/SP | 12/04/2023 |