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Legislação
Atualizado em: 01/07/2024 às 12h00
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DECRETO Nº 2812, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
18/12/2023
Em vigor
Alterada
13/06/2024
Alterada pelo(a) Decreto 3033
Alterada
01/07/2024
Alterada pelo(a) Decreto 3064

DECRETO Nº 2.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2024”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem obedecidos no Município em 2024, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;

DECRETA

Art. 1º. São considerados feriados municipais, as seguintes datas

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

20 de Abril

Sábado

Aniversario do Município

15 de Agosto

Quinta-feira

Dia da Padroeira

 

Art. 2°. Serão considerados pontos facultativos, as seguintes datas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

14 de Fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

31 de Maio

Sexta- feira

Após Corpus Christi

16 de Agosto

Sexta-feira

Após dia da Padroeira

28 de Outubro

Segunda-feira

Dia do Servidor Público

 

Art.     3º. Os seguintes feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

01 de Janeiro

Segunda-feira

Confraternização Universal

12 de Fevereiro

Segunda- feira

Carnaval

13 de Fevereiro

Terça- feira

Carnaval

29 de Março

Sexta-feira

Paixão de Cristo

21 de Abril

Domingo

Tiradentes

01 de Maio

Quarta-feira

Dia do trabalho

30 de Maio

Quinta-feira

Corpus Christi

07 de Setembro

Sábado

Independência do Brasil

12 de Outubro

Sábado

Padroeira do Brasil

02 de Novembro

Sábado

Finados

15 de Novembro

Sexta-feira

Proclamação da Republica

20 de Novembro

Quarta-feira

Consciência Negra

25 de Dezembro

Quarta-feira

Natal

 

Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar ponto facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.

Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2023.


RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

RENATO PEREIRA DE CAMARGO

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3528, 05 DE JUNHO DE 2025 “Revoga o decreto n° 3.521, de 03 de junho de 2025 e atualiza a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC do Município de Paranapanema/SP”. 05/06/2025
DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025 “Altera o art. 14 do Decreto nº 3.271, de 18 de dezembro de 2024 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema e dá outras providências”. 30/05/2025
DECRETO Nº 3510, 23 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a convocação para XV Conferência Municipal de Assistência Social da Estância Turística de Paranapanema”. 23/05/2025
PORTARIA Nº 743, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a Comissão Organizadora da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Estância Turística de Paranapanema. 23/05/2025
DECRETO Nº 3508, 22 DE MAIO DE 2025 “Regulamenta o §4º do artigo 154 da Lei Complementar Municipal No 114, de 9 de novembro de 2.009 quanto a dedução da base de cálculo do ISSQN na prestação de serviço enquadrada nos subitens 7.02 e/ou 7.05, revoga o Decreto nº 3.500, de 19 de maio de 2025 e dá outras providências.” 22/05/2025
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