DECRETO Nº 2.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem obedecidos no Município em 2024, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;
DECRETA
Art. 1º. São considerados feriados municipais, as seguintes datas
|
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
|
20 de Abril |
Sábado |
Aniversario do Município |
|
15 de Agosto |
Quinta-feira |
Dia da Padroeira |
Art. 2°. Serão considerados pontos facultativos, as seguintes datas:
|
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
|
14 de Fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas |
|
31 de Maio |
Sexta- feira |
Após Corpus Christi |
|
16 de Agosto |
Sexta-feira |
Após dia da Padroeira |
|
28 de Outubro |
Segunda-feira |
Dia do Servidor Público |
Art. 3º. Os seguintes feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:
|
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
|
01 de Janeiro |
Segunda-feira |
Confraternização Universal |
|
12 de Fevereiro |
Segunda- feira |
Carnaval |
|
13 de Fevereiro |
Terça- feira |
Carnaval |
|
29 de Março |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
|
21 de Abril |
Domingo |
Tiradentes |
|
01 de Maio |
Quarta-feira |
Dia do trabalho |
|
30 de Maio |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
|
07 de Setembro |
Sábado |
Independência do Brasil |
|
12 de Outubro |
Sábado |
Padroeira do Brasil |
|
02 de Novembro |
Sábado |
Finados |
|
15 de Novembro |
Sexta-feira |
Proclamação da Republica |
|
20 de Novembro |
Quarta-feira |
Consciência Negra |
|
25 de Dezembro |
Quarta-feira |
Natal |
Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar ponto facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.
Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 1408, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Altera a composição da Portaria nº 1.249, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e da Comissão de Sindicância.” | 14/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1407, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT do Município de Paranapanema/SP e dá outras providências.” | 14/11/2025 |
| DECRETO Nº 3760, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. | 13/11/2025 |
| PORTARIA Nº 1401, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo” | 12/11/2025 |
| DECRETO Nº 3759, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Revoga o Decreto nº 3.389, de 26 de fevereiro de 2025, que concedeu benefício de aluguel social à Sra. Gislaine Mariana de Campos, em razão da extinção das condições que determinaram sua concessão, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1.444/2022.” | 11/11/2025 |