DECRETO Nº 2.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem obedecidos no Ano de 2024”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade legal de estabelecer o calendário dos feriados e pontos facultativos a serem obedecidos no Município em 2024, dando-se assim programações antecipadas de suas atividades, possibilitando normal funcionamento durante todo ano;
DECRETA
Art. 1º. São considerados feriados municipais, as seguintes datas
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
20 de Abril |
Sábado |
Aniversario do Município |
15 de Agosto |
Quinta-feira |
Dia da Padroeira |
Art. 2°. Serão considerados pontos facultativos, as seguintes datas:
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
14 de Fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas |
31 de Maio |
Sexta- feira |
Após Corpus Christi |
16 de Agosto |
Sexta-feira |
Após dia da Padroeira |
28 de Outubro |
Segunda-feira |
Dia do Servidor Público |
Art. 3º. Os seguintes feriados são de caráter Nacional e/ou Estadual, portanto, serão respeitadas as datas estabelecidas:
DATA |
DIA DA SEMANA |
DESCRIÇÃO |
01 de Janeiro |
Segunda-feira |
Confraternização Universal |
12 de Fevereiro |
Segunda- feira |
Carnaval |
13 de Fevereiro |
Terça- feira |
Carnaval |
29 de Março |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
21 de Abril |
Domingo |
Tiradentes |
01 de Maio |
Quarta-feira |
Dia do trabalho |
30 de Maio |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
07 de Setembro |
Sábado |
Independência do Brasil |
12 de Outubro |
Sábado |
Padroeira do Brasil |
02 de Novembro |
Sábado |
Finados |
15 de Novembro |
Sexta-feira |
Proclamação da Republica |
20 de Novembro |
Quarta-feira |
Consciência Negra |
25 de Dezembro |
Quarta-feira |
Natal |
Art. 4°. Poderá o Prefeito Municipal, caracterizada a necessidade, decretar ponto facultativo em outras datas, diferentes daquelas fixadas no artigo 2° deste Decreto.
Art. 5°. O presente Decreto não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que contará com Calendário de Feriados e Pontos Facultativos próprio a ser observado.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
RENATO PEREIRA DE CAMARGO
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3528, 05 DE JUNHO DE 2025 | “Revoga o decreto n° 3.521, de 03 de junho de 2025 e atualiza a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC do Município de Paranapanema/SP”. | 05/06/2025 |
DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025 | “Altera o art. 14 do Decreto nº 3.271, de 18 de dezembro de 2024 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema e dá outras providências”. | 30/05/2025 |
DECRETO Nº 3510, 23 DE MAIO DE 2025 | “Dispõe sobre a convocação para XV Conferência Municipal de Assistência Social da Estância Turística de Paranapanema”. | 23/05/2025 |
PORTARIA Nº 743, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a Comissão Organizadora da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Estância Turística de Paranapanema. | 23/05/2025 |
DECRETO Nº 3508, 22 DE MAIO DE 2025 | “Regulamenta o §4º do artigo 154 da Lei Complementar Municipal No 114, de 9 de novembro de 2.009 quanto a dedução da base de cálculo do ISSQN na prestação de serviço enquadrada nos subitens 7.02 e/ou 7.05, revoga o Decreto nº 3.500, de 19 de maio de 2025 e dá outras providências.” | 22/05/2025 |