Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/11/2025 às 16h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3759, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.759, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 3.389, de 26 de fevereiro de 2025, que concedeu benefício de aluguel social à Sra. Gislaine Mariana de Campos, em razão da extinção das condições que determinaram sua concessão, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1.444/2022.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1.444, de 24 de maio de 2022, que prevê a cessação do benefício de aluguel social pela extinção das condições que determinaram sua concessão;

CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, atestando o encerramento da situação de vulnerabilidade que justificou a concessão do benefício;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 3.389, de 26 de fevereiro de 2025, que concedeu o benefício de aluguel social à Sra. Gislaine Mariana de Campos, CPF nº 399.xxx.xx8-33.

Art. 2º. A revogação de que trata o artigo anterior decorre da extinção das condições que determinaram a concessão do benefício, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Municipal nº 1.444/2022.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 11 de novembro de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

GABRIELE FELICIANO DA SILVA

Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4052, 08 DE JUNHO DE 2026 Estabelece procedimentos para tramitação e análise de processos de Regularização Fundiária Urbana - (REURB), e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO Nº 3832, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências. 07/01/2026
DECRETO Nº 3788, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências” 04/12/2025
DECRETO Nº 3784, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 03/12/2025
DECRETO Nº 3783, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.597, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema”. 03/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3759, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3759, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 3500 - 9265
Endereço: Rua: Capitão Pinto de Melo, 485, Centro | CEP: 18720-000
Atendimento: Seg-Sex: 07h30 - 17h00
CNPJ: 46.634.309/0001-34
Prefeitura Municipal
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia