DECRETO Nº 2.858, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.06 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
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02.06.01 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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4560 |
05 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.000,00 |
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648 |
01 |
3.3.90.14.00 |
Diárias |
R$ 10.000,00 |
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3782 |
01 |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
R$ 5.000,00 |
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1677 |
01 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
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TOTAL R$ 66.000,00
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o produto da ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.230/64:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.06 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
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02.06.01 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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4559 |
05 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 1.000,00 |
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1665 |
01 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 18.000,00 |
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3839 |
01 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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1653 |
01 |
3.3.50.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 16.500,00 |
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1770 |
01 |
3.3.90.36.00 |
Outros serviços de terceiros P. Física |
R$ 8.030,00 |
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4345 |
01 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 2.470,00 |
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TOTAL R$ 66.000,00
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos