DECRETO MUNICIPAL Nº 2.869, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre os Serviços de Psicologia e de Serviços Social no Sistema Municipal da Educação de Paranapanema e dá outras providências.”
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que incorpora nas redes públicas municipais da Educação profissionais da Psicologia e do Serviço Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares;
CONSIDERANDO uma educação pública, gratuita, de qualidade e emancipadora, capaz de transformar as diversas realidades de modo a viabilizar a construção de uma sociedade mais justa e equitativa,
DECRETA:
Art. 1º A rede pública de educação básica da Secretaria Municipal de Educação da Estância Turística de Paranapanema, disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social, visando atender as necessidades nas Instituições Educacionais Municipais, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico das respectivas Unidades Escolares.
§ 1º O Psicólogo e o Assistente Social, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, integram a equipe multiprofissional, junto com os demais profissionais da educação, de acordo com as regulamentações, instrumentos teóricos e metodológicos de suas respectivas áreas, contribuindo no atendimento das necessidades e prioridades estabelecidas pela política educacional e pelo Projeto Político Pedagógico de cada unidade de ensino municipal, assim como os interesses da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A atuação das equipes multiprofissionais será coordenada, orientada e supervisionada pela Secretaria Municipal da Educação, visando atender todas as unidades de ensino da rede municipal de educação básica.
§ 3º A dupla técnica atenderá de forma itinerante, ou seja, deverá assistir a todas Unidades Escolares pertencentes a rede municipal de ensino, através da elaboração de um cronograma diferenciado para a realização do trabalho institucional.
Art. 2º A prestação dos serviços de Psicologia e de Serviço Social deverá:
- Analisar as dinâmicas entre os diversos setores do sistema educacional e seu impacto no processo de ensino e aprendizagem, propondo estratégias para facilitar as relações interpessoais, visando à consolidação do direito à educação, à inclusão e ao acesso e permanência de crianças, adolescentes e adultos na Unidade Escolar Municipal.
II. Assessorar a Unidade de Ensino, a fim de viabilizar a adaptação, permanência e desenvolvimento integral dos alunos, além de assegurar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais, fortalecendo e articulando parcerias com equipes do Conselho Tutelar, Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Serviço de Proteção Especial, Secretaria da Saúde e de Assistência Social, movimentos sociais, organizações não governamentais - ONGs, Ministério Público, e outras instituições que apoiam e garantem a proteção e os direitos dos alunos.
III. Auxiliar a Secretaria Municipal da Educação na formulação de projetos e programas, além de participar ativamente na capacitação dos profissionais do magistério, realização pesquisas, avaliações, planejamento e intervenções individuais e coletivas dentro da comunidade escolar, com o intuito de garantir a qualidade do processo de ensino aprendizagem e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e adultos.
- Participar de programas, projetos e iniciativas promovidos pela Secretaria Municipal da Educação e pelas unidades de ensino que estejam relacionados à área de atuação, sugerindo ações e estratégias que fortaleçam os processos de ensino e aprendizagem, bem como incentivem a permanência dos estudantes.
Promover ações voltadas para a prevenção do abandono, evasão escolar e estimular a permanência estudantil.
Desenvolver abordagens de intervenção diante de desafios e obstáculos educacionais resultantes da questão social e ameaças e violações aos direitos humanos e sociais, como a violência, uso e abuso de substâncias psicoativas, gravidez na adolescência, discriminação racial, social, cultural, religiosa, abuso e exploração sexual, bullying e outras situações de risco e contravenção de direitos.
Criar iniciativas que promovam o entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Juventude, além das legislações sociais vigentes e das políticas públicas relevantes, visando contribuir para a formação e o exercício da cidadania por parte de crianças, adolescentes, adultos e da comunidade escolar como um todo.
Atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos estudantes matriculado na Rede Municipal de Ensino.
Documentar as atividades realizadas, através de relatórios visando documentar as práticas executadas, fornecer informações para avaliações e monitoramento dos territórios, e subsidiar a formulação de futuras políticas públicas.
Contribuir para a implementação de projetos e programas que apoiem a orientação profissional dos estudantes, o desenvolvimento de habilidades básicas para sua inserção no mercado de trabalho e formação profissional, bem como o exercício da cidadania e sua participação na sociedade;
Fortalecer, junto à Unidade Escolar, o acesso, a inclusão e a permanência de estudantes com necessidades educativas especiais, propondo, quando necessário, ações interventivas que auxiliem e favoreçam o processo de escolarização deste público.
Orientar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial do município e, quando necessário monitorar a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda.
Participar das reuniões promovidas pelas Unidades Escolares quando os gestores considerarem pertinente à prática dos técnicos;
Promover a saúde mental na comunidade escolar, em cooperação com os professores e a equipe administrativa, elaborando relatórios para encaminhamentos às instâncias pertinentes, quando necessário, visando aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promovendo o pleno desenvolvimento e assegurar a continuidade na Educação Básica;
Propor estratégias para ampliar e fortalecer a participação de todos os envolvidos no processo educacional, visando alcançar a democratização efetiva da educação, favorecendo uma gestão escolar participativa e democrática, fortalecendo a participação da família na vida escolar de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 3º Poderá compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, profissionais das áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, educação física, entre outros que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições deste decreto.
Art. 4º As despesas relativas aos ocupantes dos cargos de psicólogos e assistentes sociais, lotados na Secretaria Municipal da Educação, serão através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme disposto no Artigo 26-A da Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Paranapanema, 07 de março de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos