DECRETO Nº 2.943, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e da outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.603/2023, no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
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FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
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PODER EXECUTIVO |
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02.17 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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02.17.01 |
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Secretaria de Vias Publicas |
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4735 |
02 |
3.3.90.93.00 |
Indenização e Restituição |
R$ 172.000,00 |
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TOTAL R$ 172.000,00
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Suplementar, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (fonte 05) identificados no exercício anterior, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei Municipal 1.603/2023.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de abril de 2024.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos