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Atualizado em: 24/05/2024 às 14h11
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PORTARIA Nº 548, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 548, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
 
DETERMINA
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora I.C.A.M, matrícula 160502-0, por ter supostamente deixado de: exercer com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao cargo que ocupa; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores; atender com presteza ao público em geral; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas;  ser leal às instituições a que servir; bem como por supostamente: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição dos órgãos da Administração Pública Municipal; referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas; conforme memorando 2.909/2024 que trata da ata de ocorrência do relatório de visita realizada por supervisor de ensino na EMEIF Bairro Serra Velha que tratou do desentendimento entre funcionárias e do relatório da direção que recebeu denúncias de que a funcionária não atende mais as crianças maiores, proíbe de coisas comuns sem fundamentos e os xinga, apelida outros funcionários de maneira vexatória, e não aceitou correção da direção escolar, infringindo, em tese, os incisos I, II, III, V – a), IX, e XI do artigo 156 e os incisos IV e V do artigo 157 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o processo ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 06/2024 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 24 de maio de 2024.
 
 
 
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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