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Atualizado em: 11/06/2024 às 16h24
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DECRETO Nº 3031, 11 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Alterada
DECRETO Nº 3.031, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a permissão é ato unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular a utilização de determinado bem público, por meio de Decreto;

CONSIDERANDO que a permissão de uso a seguir especificada é de interesse público, uma vez que se trata de evento com potencial turístico, gastronômico e cultural, aberto ao público, e faz parte do calendário turístico de eventos e da programação oficial do Junho Caipira;

DECRETA

Art. 1º. Fica permitido à WILL EVENTOS E PRODUÇÕES, CNPJ 34.065.552/0001-08, com sede à Rua Benedito das Neves, nº 99, casa 101, Parque Manchester, Sorocaba/SP, CEP: 18.056-460, neste ato representado pelo seu representante Pedro Willian de Oliveira Ramos, CPF nº 407.397.428-92, o uso, de forma exclusiva e a título precário, da “Praça da Matriz”, na Estância Turística de Paranapanema/SP e do padrão de energia, com a finalidade de realização do evento “Festival do Torresmo, Churrasco e Cerveja Artesanal”.

Art. 2º. A presente permissão de uso se dará para os dias 21, 22 e 23 de junho de 2024, nos seguintes horários: Sexta feira (21/06) das 18:00 às 23:00; Sábado (22/06) das 12:00 às 23:00 e Domingo (23/06) das 10:00 às 23:00.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de permissão de uso, além das obrigações descritas abaixo:
  1. Utilizar o espaço da Praça da Matriz exclusivamente para o fim estabelecido no art. 1º deste Decreto, nos dias e horários estabelecidas no art. 2º;
    Arcar com todas as providências necessárias para o uso do padrão de energia;
    Arcar com quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer direito à indenização ou ressarcimento;
    Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao padrão de energia que lhe for disponibilizado, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros;
    Responsabilizar-se pela segurança das crianças e seus responsáveis durante toda a programação;
    Obedecer às demais normas legais vigentes para a utilização do espaço e da energia elétrica, inclusive as normas ambientais e de segurança.
 
Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de permissão de uso, que limitará aos termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 11 de junho de 2024.
 
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
 
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
 
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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