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Atualizado em: 27/06/2025 às 14h27
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DECRETO Nº 3039, 19 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
19/06/2024
Em vigor
Alterada
19/12/2024
Alterada pelo(a) Decreto 3273
Alterada
17/01/2025
Alterada pelo(a) Decreto 3316
Revogada Totalmente
27/06/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3576

DECRETO Nº 3.039, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, que autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior para o segundo semestre de 2024”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

DECRETA

 

Art. 1º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, conceder-se-á transporte gratuito aos estudantes de cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior, mediante contratação de veículos terceirizados, por meio de regular processo licitatório ou veículo próprio, para os municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e Avaré, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Terão prioridade nas vagas do transporte de que trata este Decreto os alunos matriculados em cursos presenciais e de primeira graduação, podendo os alunos que cursam a modalidade digital semipresencial e os alunos matriculados na segunda graduação preencherem as vagas remanescentes, se houver, quando da abertura das inscrições para estas vagas, estabelecendo-se, portanto, a seguinte ordem de prioridade:

I - Primeira graduação presencial;

II - Primeira graduação digital semipresencial;

III - Segunda graduação presencial;

IV - Segunda graduação digital semipresencial.

 

DOS ITINERÁRIOS DAS LINHAS

Art. 2º. Serão concedidos para o segundo semestre de 2024 cinco veículos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) lugares cada, no período noturno e um veículo com capacidade 22 (vinte e dois lugares) no período matutino, ambos com itinerário entre Paranapanema – Avaré de segunda-feira a sexta-feira.

LINHA 1

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

CDHU I – guarita (Paranapanema)

17:20

Garagem Municipal (Paranapanema)

17:30

Praça da Matriz (Paranapanema)

17:40

Bairro Serra da Prata

17:50

LOCAL DE DESEMBARQUE/EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

18:50 / 22:40

EDUVALE

19:05 / 22:20

 

 

 

LINHA 2

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

Pedro Veltd (Campos de Holambra)

17:40

Bairro Sapé (Campos de Holambra)

17:45

Praça da Imigração Holandesa (Campos de Holambra)

17:50

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

17:55

LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

18:55 / 22:40

EDUVALE

19:05 / 22:20

 

LINHA 3

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha)

17:25

Garagem Municipal (Paranapanema)

17:30

Praça da Matriz (Paranapanema)

17:35

Posto Graal  

17:45

Bairro Serra Velha

18:00

Bairro Jurumirim

18:05

LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

18:55 / 22:40

EDUVALE

19:05 / 22:20

 

LINHA 4

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

Cemitério Municipal (Paranapanema)

17:10

Garagem Municipal (Paranapanema)

17:20

Praça da Matriz (Paranapanema)

17:30

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

17:50

LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

18:55 / 22:40

EDUVALE

19:05 / 22:20

 

LINHA 5

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

CDHU (Em frente Igreja Sta. Teresinha)

17:20

Garagem Municipal (Paranapanema)

17:25

Praça da Matriz (Paranapanema)

17:30

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

17:50

Av. das Posses – Ponto CDHU “Leonardus Van Melis”

18:00

LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

18:55 / 22:40

EDUVALE

19:05 / 22:20

 

LINHA 6 – PERÍODO DA MANHÃ

LOCAL DE EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

Garagem Municipal (Paranapanema)

06:10

Praça da Matriz (Paranapanema)

06:05

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

06:25

LOCAL DE DESEMBARQUE / EMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

IFSP/UNIFSP

7:30 / 12:00

EDUVALE

7:40 / 12:10

 

Parágrafo único. Para o retorno ao município de Paranapanema, após o final das aulas, os locais de embarque no município de Avaré serão os mesmos dos desembarques das respectivas linhas e, para os locais de desembarques no município de Paranapanema, serão os mesmos dos embarques, obedecendo os horários de embarques discriminados na tabela acima.

Art. 3º. Serão concedidos para o segundo semestre de 2024 um veículo com capacidade para 22 (vinte e dois) lugares, devidamente regulares e aptos para o transporte de alunos, com itinerário entre Paranapanema – Santa Cruz do Rio Pardo, quinzenalmente às sextas-feiras e domingos, com horário de embarque e desembarque nos seguintes pontos:

LINHA 7

LOCAL DE EMBARQUE (IDA -DOMINGO)

HORÁRIO PREVISTO

Garagem Municipal (Paranapanema)

15:50

Praça da Matriz (Paranapanema)

16:00

Bairro Serra da Prata

16:10

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

16:20

LOCAL DE DESEMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

ETEC ORLANDO QUAGLIATO

18:40

LOCAL DE EMBARQUE (VOLTA -SEXTA-FEIRA)

HORÁRIO PREVISTO

ETEC ORLANDO QUAGLIATO

12:00

LOCAL DE DESEMBARQUE

HORÁRIO PREVISTO

Praça das Nações Unidas (Campos de Holambra)

14:00

Praça da Matriz (Paranapanema)

14:30

Garagem Municipal (Paranapanema)

14:35

 

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a organização, mediante publicação de lista atualizada, dos alunos que utilizarão cada linha, observando o local de residência e a quantidade de lugares disponíveis no respectivo veículo.

 

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Art. 5º

 . Os alunos interessados pelas vagas, de acordo com as linhas disponíveis, deverão realizar a inscrição de forma on-line, no site da Prefeitura, por meio do preenchimento do formulário contido no link a disponibilizado e divulgado pelos canais oficiais (site e redes sociais), no período compreendido entre 10/01/2025 e 22/01/2025, apresentando e comprovando documentalmente: (alterado pelo Decreto nº 3.273, de 19 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 3.316, de 17 de janeiro de 2025).

                             I.Documento de identidade e CPF do estudante e do seu representante legal, se o caso;

                          II.Foto 3x4;

                       III.Comprovante de residência em seu nome ou de parente até o 2º grau;

                       IV.Residir no município no mínimo há 3 (três) meses, a contar da inscrição;

                          V.Estar matriculado no curso declarado, nos municípios de Avaré ou na ETEC ORLANDO QUAGLIATO de Santa Cruz do Rio Pardo, comprovado por meio de atestado ou declaração de matrícula do semestre atual emitida pela instituição de ensino;

                       VI.Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior;

                    VII.Comprovar por meio de documento oficial da Instituição de Ensino o aproveitamento / aprovação de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior.

                 VIII.Declaração firmada pelo estudante ou representante legal acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais, civis e administrativas em caso de falsidade.

 

Parágrafo primeiro. Serão considerados para fins de comprovação de regularidade acadêmica mencionada no inciso VII, os seguintes documentos:

a)        Atestado de Regularidade acadêmica (OBRIGATÓRIO);

b)       Declaração de Frequência (OBRIGATÓRIO);

c)        Boletim do último semestre (FACULTATIVO);

d)       Histórico Acadêmico (FACULTATIVO);

 

Parágrafo segundo. Fica sob responsabilidade do interessado se atentar aos prazos e formalidades definidas pela instituição para fornecimento dos documentos elencados no parágrafo acima.

Parágrafo terceiro. A inscrição estará sujeita ao correto preenchimento dos dados e deve estar de acordo com os documentos anexados pelo aluno, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência das informações prestadas, bem como o acompanhamento da sua inscrição até o aceite e deferimento pela Secretaria da educação.

Parágrafo quarto. Os documentos poderão ser devolvidos para correção via telefone, e-mail ou WhatsApp.

Art. 6º. Apresentados os documentos, caberá à Secretaria Municipal de Educação analisar criteriosamente e selecionar os alunos que preenchem todos os requisitos acima elencados, bem como, após seleção, divulgar lista dos alunos contemplados e não contemplados, a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município.

Parágrafo único. Da data da publicação da lista de que trata o caput deste artigo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser apresentado documentação complementar, se for o caso.

Art. 7º. As inscrições para o primeiro semestre de 2025 serão feitas no formato on-line, no site da Prefeitura, no período compreendido entre 10.01.2025 e 22.01.2024, conforme previsto no art. 5º. (alterado pelo Decreto nº 3.273, de 19 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 3.316, de 17 de janeiro de 2025).

DAS VAGAS REMANESCENTES

Art. 8º. Após contemplação aos alunos, conforme art. 5º e 7º, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser contempladas a qualquer tempo, mediante abertura de novas inscrições pela Secretaria Municipal de Educação, o que será divulgado na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura de Paranapanema.

Art. 9º. Para o preenchimento das vagas remanescentes, na forma do artigo anterior, será utilizado como critério de desempate a ordem de inscrição, desde que preenchidos todos os demais requisitos exigidos.

 

DAS CONDIÇÕES DE USO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação expedirá carteirinha de identificação aos alunos regularmente contemplados, devendo constar, obrigatoriamente, foto, nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, nome do curso e instituição de ensino, com assinatura do servidor indicado pela secretaria. (alterado pelo Decreto nº 3.273, de 19 de dezembro de 2024).

Parágrafo primeiro. A carteirinha de identificação é documento intransferível do aluno contemplado, devendo portá-lo no momento do embarque e durante todo o trajeto até o desembarque final.

Parágrafo segundo. A perda ou extravio da carteirinha sujeitará o aluno à pena de advertência, bem como ao pagamento do valor para a confecção e emissão de um novo documento. Ao final de cada semestre, a carteirinha deverá ser devolvida ao representante do transporte escolar, que se encarregará de encaminhá-la à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. É proibido o uso do transporte como caronista, sendo que os veículos das linhas indicadas somente poderão transportar os alunos regularmente contemplados, desde que portando sua respetiva carteirinha de identificação.

Art. 12. É terminantemente proibido o ingresso no veículo portando bebida alcoólica e drogas ilícitas, bem como o uso de cigarros, incluindo os eletrônicos, e equipamentos de som audível sem fones de ouvido.

Art. 13. Os alunos que se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o trajeto de ida e volta, após apurada a culpa, perderá o direito concedido por período de 1 (um) ano, sujeitando-se às penalidades civis, criminais e administrativas.

Art. 14. O aluno que suspender a realização do curso durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a partir deste prazo, o uso do transporte se tornará irregular.

Art. 15. Não será tolerável atrasos, devendo o aluno embarcar nos horários indicados, de acordo com a sua linha, não se responsabilizando a administração concedente pela perda do transporte.

Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar o cumprimento das normas previstas no presente decreto, podendo realizar vistoria in loco nos veículos de transporte.

Art. 17. Este Decreto revoga os decretos 2.643/2023 e 2.803/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 19 de junho de 2024

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 


 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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