SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
No intuito de corrigir erro material (digitação) constante no Decreto nº 3.195, de 06 de novembro de 2024, publicado em 06 de novembro de 2024 no Diário Oficial do Município da Estância Turística de Paranapanema – Edição 1429;
Onde se lê:
“Art. 18.”
Leia-se:
“Art. 2º. ”
Proceda-se a retificação supra junto ao Diário Oficial do Município da Estância Turística de Paranapanema, com nova publicação do Decreto nº 3.195, de 06 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de novembro de 2024.
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
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“Altera o Decreto nº 3.039, de 19 de junho de 2024 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
Art. 1º. O Art. 13º do Decreto 3.039, de 19 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Aos alunos que desrespeitarem quaisquer das regras previstas no art. 12, não respeitarem os horários estabelecidos no presente decreto, se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o trajeto de ida e volta, após apurada a culpa, será aplicada uma das seguintes penalidades:
I – Advertência, com a obrigatoriedade de assinatura do aluno;
II – Remanejamento de linha, conforme a disponibilidade a ser verificada pela Secretaria da Educação;
III – Suspensão, ficando impedido de usar o transporte universitário pelo período mínimo de 5 (cinco) até 15 (quinze) dias; e
IV – Perda do direito ao transporte por um período de 1 (um) ano, sujeitando- se às penalidades civis, criminais e administrativas.
§1º. Para a aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, a Secretaria Municipal de Educação deverá apurar os fatos por meio de processo administrativo, garantido ao aluno a apresentação de defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos a contar da data da notificação.
§2º. Decorrido o prazo para a defesa, a Secretaria de Educação deverá proferir decisão em até 10 (dez) dias, da qual o aluno será notificado e, em igual prazo, poderá apresentar recurso ao Prefeito, ficando impedido de usar o transporte durante o período de suspensão aplicado ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
§3º. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da conduta, bem como os danos que dela provierem.
Art. 2º. Este Decreto altera do Decreto 3.039 de 19 de junho de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de novembro de 2024
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3588, 04 DE JULHO DE 2025 | “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Paranapanema/SP”. | 04/07/2025 |
DECRETO Nº 3587, 04 DE JULHO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração da data de comemoração do feriado estadual de 09 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranapanema no ano de 2025”. | 04/07/2025 |
DECRETO Nº 3577, 27 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal para discussão e atualização do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Remunerações do Quadro do Magistério Público da Estância Turística de Paranapanema”. | 27/06/2025 |
DECRETO Nº 3558, 24 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.524 de 03 de junho de 2025”. | 24/06/2025 |
DECRETO Nº 3557, 24 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.456 de 14 de abril de 2025”. | 24/06/2025 |