SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
No intuito de corrigir erro material (digitação) constante no Decreto nº 3.195, de 06 de novembro de 2024, publicado em 06 de novembro de 2024 no Diário Oficial do Município da Estância Turística de Paranapanema – Edição 1429;
Onde se lê:
“Art. 18.”
Leia-se:
“Art. 2º. ”
Proceda-se a retificação supra junto ao Diário Oficial do Município da Estância Turística de Paranapanema, com nova publicação do Decreto nº 3.195, de 06 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de novembro de 2024.
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Rua: Capitão Pinto de Melo, 485 | Bairro: Centro | CEP: 18720-000 PABX: (14) 3713-9200 | www.paranapanema.sp.gov.br
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“Altera o Decreto nº 3.039, de 19 de junho de 2024 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;
Art. 1º. O Art. 13º do Decreto 3.039, de 19 de junho de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Aos alunos que desrespeitarem quaisquer das regras previstas no art. 12, não respeitarem os horários estabelecidos no presente decreto, se envolverem em algazarras ou ocasionarem danos aos veículos, durante o trajeto de ida e volta, após apurada a culpa, será aplicada uma das seguintes penalidades:
I – Advertência, com a obrigatoriedade de assinatura do aluno;
II – Remanejamento de linha, conforme a disponibilidade a ser verificada pela Secretaria da Educação;
III – Suspensão, ficando impedido de usar o transporte universitário pelo período mínimo de 5 (cinco) até 15 (quinze) dias; e
IV – Perda do direito ao transporte por um período de 1 (um) ano, sujeitando- se às penalidades civis, criminais e administrativas.
§1º. Para a aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, a Secretaria Municipal de Educação deverá apurar os fatos por meio de processo administrativo, garantido ao aluno a apresentação de defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos a contar da data da notificação.
§2º. Decorrido o prazo para a defesa, a Secretaria de Educação deverá proferir decisão em até 10 (dez) dias, da qual o aluno será notificado e, em igual prazo, poderá apresentar recurso ao Prefeito, ficando impedido de usar o transporte durante o período de suspensão aplicado ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
§3º. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da conduta, bem como os danos que dela provierem.
Art. 2º. Este Decreto altera do Decreto 3.039 de 19 de junho de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 07 de novembro de 2024
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 4052, 08 DE JUNHO DE 2026 | Estabelece procedimentos para tramitação e análise de processos de Regularização Fundiária Urbana - (REURB), e dá outras providências. | 08/06/2026 |
| DECRETO Nº 3832, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização excepcional para instalação de outdoors divulgando as belezas naturais e os atrativos turístico do Município de Paranapanema e dá outras providências. | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 3788, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências” | 04/12/2025 |
| DECRETO Nº 3784, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 3783, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.597, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais no âmbito do Município da Estância Turística de Paranapanema”. | 03/12/2025 |