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DECRETO Nº 3235, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.235, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2024, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 - Lei Municipal nº 1.567/2023 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V, VI, qual fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento-programa do exercício de 2024, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei Municipal 1.603/2023, no valor de R$ 152.900,00 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos reais), objetivando a criação e suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

PODER EXECUTIVO

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

082440111.2.526000

 

 

 

Manutenção CRAS

 

 

XX

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 54.500,00

 

 

 

 

 

 

082440111.2.085000

 

 

 

Manutenção Secretaria de Assistência Social

 

 

XX

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 47.400,00

 

 

 

 

 

 

082440111.2.087000

 

 

 

Manutenção Casa Abrigo Pimpolho

 

 

XX

05

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 51.000,00

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 152.900,00

 

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura do presente Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO parcial de dotação, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei Municipal 1.603/2023.

 

FICHA

FR

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

 VALOR

02

     

PODER EXECUTIVO

 

02.06

 

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

02.06.01

 

 

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

082440111.2.087000

 

 

 

Manutenção Casa Abrigo Pimpolho

 

 

4738

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 1.000,00

 

4759

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 25.362,00

 

 

 

 

 

 

082440111.2.526000

 

 

 

Manutenção CRAS

 

 

4953

05

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 53.100,00

 

3783

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

082440111.2.107000

 

 

 

Manutenção Auxilio Brasil

 

 

4562

05

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros P. Jurídica

R$ 21.300,00

 

4763

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 12.680,00

 

 

 

 

 

 

02.07

 

 

 

Secretária de Saúde

 

02.07.01

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

103010112.2.018000

 

 

 

Manutenção Fundo Municipal de Saúde

 

 

3811

05

3.3.90.30.00

Material de consumo

R$ 38.458,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     TOTAL R$ 152.900,00

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 26 de novembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3313, 17 DE JANEIRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que descreve. 17/01/2025
DECRETO Nº 3312, 17 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”. 17/01/2025
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