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DECRETO Nº 3240, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.240, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público à título oneroso que especifica”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos art. 63, inciso VII e art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

CONSIDERANDO que a autorização de uso a seguir especificado é de interesse público, vez que além de auxiliar o ambulante a ter energia elétrica ao dispor de seu trailer, fomentará o comércio alimentício local no Bairro Serra da Prata, neste Município;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado o uso, de forma exclusiva e a título precário e oneroso, por VALDINEI DA GUIA, brasileiro, ambulante com inscrição cadastral no Município de Paranapanema sob o nº 4709-0, RG nº 35.356.491-6 e do CPF nº 182.217.628-70, para exploração do padrão de energia elétrica, bem móvel, pertencente ao Município, para fins de utilização em trailer, com a finalidade de que exerça sua atividade como ambulante na Praça da Matriz, com ponto de referência em frente ao Poupatempo.

Art. 2º. A presente autorização de uso se dará por prazo determinado de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de autorização de uso à título oneroso, podendo ser prorrogado por igual período à critério do Município de Paranapanema.

Art. 3º. O usuário, à sua exclusiva extensa, é a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações que constarão do termo de autorização de uso à título oneroso.

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso à título oneroso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, 02 de dezembro de 2024.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

Registrado e Publicado no Paço Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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