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DECRETO Nº 3273, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

DECRETO Nº 3.273, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Altera o Decreto nº 3.039, de 19 de junho de 2024 e o Decreto nº 3.195, de 07 de novembro de 2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023”.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor;

DECRETA

 

Art. 1º. Os Art. 5º, Art. 7º e Art. 10 do Decreto 3.039, de 19 de junho de 2024 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 5º. Os alunos interessados pelas vagas, de acordo com as linhas disponíveis, deverão realizar a inscrição de forma on-line, no site da Prefeitura, por meio do preenchimento do formulário contido no link a disponibilizado e divulgado pelos canais oficiais (site e redes sociais), no período compreendido entre 10/01/2025 e 19/01/2025, apresentando e comprovando documentalmente:

                                                       I.            Documento de identidade e CPF do estudante e do seu representante legal, se o caso;

                                                    II.            Foto 3x4;

                                                 III.            Comprovante de residência em seu nome ou de parente até o 2º grau;

                                                 IV.            Residir no município no mínimo há 3 (três) meses, a contar da inscrição;

                                               V.            Estar matriculado no curso declarado, nos municípios de Avaré ou na ETEC ORLANDO QUAGLIATO de Santa Cruz do Rio Pardo, comprovado por meio de atestado ou declaração de matrícula do semestre atual emitida pela instituição de ensino;

                                                 VI.            Possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior;

                                              VII.            Comprovar por meio de documento oficial da Instituição de Ensino o aproveitamento / aprovação de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) no semestre anterior.

                                   VIII.        Declaração firmada pelo estudante ou representante legal acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais, civis e administrativas em caso de falsidade.

 

Parágrafo primeiro. Serão considerados para fins de comprovação de regularidade acadêmica mencionada no inciso VII, os seguintes documentos:

a)      Atestado de Regularidade acadêmica (OBRIGATÓRIO);

b)     Declaração de Frequência (OBRIGATÓRIO);

c)      Boletim do último semestre (FACULTATIVO);

d)     Histórico Acadêmico (FACULTATIVO);

 

Parágrafo segundo. Fica sob responsabilidade do interessado se atentar aos prazos e formalidades definidas pela instituição para fornecimento dos documentos elencados no parágrafo acima.

Parágrafo terceiro. A inscrição estará sujeita ao correto preenchimento dos dados e deve estar de acordo com os documentos anexados pelo aluno, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência das informações prestadas, bem como o acompanhamento da sua inscrição até o aceite e deferimento pela Secretaria da educação.

Parágrafo quarto. Os documentos poderão ser devolvidos para correção via telefone, e-mail ou WhatsApp.

 

Art. 7º. As inscrições para o primeiro semestre de 2025 serão feitas no formato on-line, no site da Prefeitura, no período compreendido entre 10.01.2025 e 19.01.2024, conforme previsto no art. 5º.

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação expedirá carteirinha de identificação aos alunos regularmente contemplados, devendo constar, obrigatoriamente, foto, nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, nome do curso e instituição de ensino, com assinatura do servidor indicado pela secretaria.

Parágrafo primeiro. A carteirinha de identificação é documento intransferível do aluno contemplado, devendo portá-lo no momento do embarque e durante todo o trajeto até o desembarque final.

Parágrafo segundo. A perda ou extravio da carteirinha sujeitará o aluno à pena de advertência, bem como ao pagamento do valor para a confecção e emissão de um novo documento. Ao final de cada semestre, a carteirinha deverá ser devolvida ao representante do transporte escolar, que se encarregará de encaminhá-la à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. Este Decreto altera o Decreto 3.039, de 19 de junho de 2024 e o Decreto nº 3.195, de 07 de novembro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema/SP, 19 de dezembro de 2024

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

JÉSSICA ALVES SCARPARO

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2643, 27 DE JULHO DE 2023 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.569, de 26 de julho de 2023, que autoriza o transporte escolar gratuito de estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais técnico profissionalizante, técnico de nível médio e de curso superior 27/07/2023
DECRETO Nº 2481, 16 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.392, de 18 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio transporte a estudantes de cursos presenciais de nível técnico profissionalizante, técnico médio e superior 16/03/2023
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