DECRETO Nº 3.337, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2025, alteração das peças de planejamento – PPA, LDO e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados nos anexos II e III relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.376/2021 e nos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.694/2024 - os seguintes programas governamentais, projetos e atividades, anexos II, III, V e VI, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder criação e abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento-programa do exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.725/2024, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), objetivando a suplementação de dotação orçamentária, observando os seguintes desdobramentos:
|
FICHA |
FR |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
02 |
PODER EXECUTIVO |
||||
02.07 |
|
|
|
Secretaria de Saúde |
|
02.07.01 |
|
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
|
103010112.2.029000 |
|
|
|
Manutenção Bloco Atenção Básica |
|
|
4542 |
02 |
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
R$ 900.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL R$ 900.000,00
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo art. 2º no valor de R$ 900.000,00 (novenos mil reais), serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO (Fonte 02) identificados no exercício anterior, em conformidade com o inciso I, § 1º c.c § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.230/64, nos termos do inciso II e V do art. 6º da Lei Municipal 1.725/2024, nos termos do inciso II e V do art. 6º da Lei Municipal 1.725/2024.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
JÉSSICA ALVES SCARPARO
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3577, 27 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal para discussão e atualização do Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Remunerações do Quadro do Magistério Público da Estância Turística de Paranapanema”. | 27/06/2025 |
DECRETO Nº 3558, 24 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.524 de 03 de junho de 2025”. | 24/06/2025 |
DECRETO Nº 3557, 24 DE JUNHO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação do Decreto nº 3.456 de 14 de abril de 2025”. | 24/06/2025 |
DECRETO Nº 3554, 18 DE JUNHO DE 2025 | “Decreta Luto Oficial de 02 (dois) dias, em virtude do falecimento da Professora Olivia Maria de Melo”. | 18/06/2025 |
DECRETO Nº 3528, 05 DE JUNHO DE 2025 | “Revoga o decreto n° 3.521, de 03 de junho de 2025 e atualiza a composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – CMPDEC do Município de Paranapanema/SP”. | 05/06/2025 |