DECRETO Nº 3.519, DE 30 DE MAIO DE 2025.
“Altera o art. 14 do Decreto nº 3.271, de 18 de dezembro de 2024 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema e dá outras providências”.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 114, de 09 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema, nos termos estabelecidos nos artigos 64 e 230 da Lei Complementar Municipal nº 627, de 13 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Paranapanema,
DECRETA
Art. 1º. O art. 14 do Decreto 3.271, de 18 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. É expressamente proibida a permanência de comércio ambulante nas praças e nas ruas que circundam as praças do Município, com exceção de:
I - eventos promovidos pela Prefeitura, com a devida autorização ao comércio ambulante e conforme datas, critérios e especificações definidos pela Administração Pública; e
II – exposição e comercialização de produtos artesanais não alimentícios.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 3.271 de 18 de dezembro de 2024.
Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de maio de 2025.
RODOLFO HESSEL FANGANIELLO
Prefeito
Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
Ato | Ementa | Data |
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