Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/05/2025 às 13h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 3.519, DE 30 DE MAIO DE 2025.

“Altera o art. 14 do Decreto nº 3.271, de 18 de dezembro de 2024 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema e dá outras providências”.

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 114, de 09 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o exercício do comércio ambulante no Município de Paranapanema, nos termos estabelecidos nos artigos 64 e 230 da Lei Complementar Municipal nº 627, de 13 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Paranapanema,

DECRETA

Art. 1º. O art. 14 do Decreto 3.271, de 18 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. É expressamente proibida a permanência de comércio ambulante nas praças e nas ruas que circundam as praças do Município, com exceção de:

I - eventos promovidos pela Prefeitura, com a devida autorização ao comércio ambulante e conforme datas, critérios e especificações definidos pela Administração Pública; e

II – exposição e comercialização de produtos artesanais não alimentícios.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decreto nº 3.271 de 18 de dezembro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, 30 de maio de 2025.

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1019, 29 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” 29/07/2025
DECRETO Nº 3610, 21 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências” 21/07/2025
PORTARIA Nº 961, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 10/07/2025
DECRETO Nº 3588, 04 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Paranapanema/SP”. 04/07/2025
DECRETO Nº 3587, 04 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da data de comemoração do feriado estadual de 09 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo – no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranapanema no ano de 2025”. 04/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3519, 30 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia