Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal
Acompanhe-nos:
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - FACEBOOK
Rede Social Prefeitura de Paranapanema - INSTAGRAM
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 10/07/2025 às 15h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 961, 10 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

PORTARIA 961, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,

 

DETERMINA

 

I   A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora R.M.D.M., matrícula 458868-1, por ter supostamente deixado de observar as normas legais e regulamentares e ser assídua e pontual no serviço, uma vez que, conforme memorando 4.455/2025, a servidora cometeu diversas faltas injustificadas, infringindo, em tese, os incisos III e X do art. 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o proceso ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.

II   – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 08/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.

III    – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

IV     – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.

V   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 10 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1156, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), e sua Diretoria Executiva” 27/08/2025
CONVOCAÇÃO Nº 30, 25 DE AGOSTO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR N°030-2025 25/08/2025
PORTARIA Nº 1075, 08 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre a nomeação dos Corregedores da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paranapanema." 08/08/2025
DECRETO Nº 3625, 31 DE JULHO DE 2025 “Regulamenta a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.750, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre a proibição do acorrentamento contínuo de cães e gatos no âmbito do Município de Paranapanema/SP, e dá outras providências.” 31/07/2025
PORTARIA Nº 1034, 31 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025 31/07/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 961, 10 DE JULHO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 961, 10 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia