RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais,
I – A instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional da servidora R.M.D.M., matrícula 458868-1, por ter supostamente deixado de observar as normas legais e regulamentares e ser assídua e pontual no serviço, uma vez que, conforme memorando 4.455/2025, a servidora cometeu diversas faltas injustificadas, infringindo, em tese, os incisos III e X do art. 156 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 706/2004, devendo o proceso ser encaminhado à Comissão Processante para apuração.
II – O Processo Administrativo Disciplinar levará o número 08/2025 e caberá ao Presidente distribuir os trabalhos na forma do Decreto Municipal nº 2.455/2023.
III – Conceder-se-á à Comissão Processante, nos termos do art. 192 da Lei Municipal nº 706/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
IV – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, em especial a apuração de eventual existência de outros documentos que possam comprovar o exercício irregular de atribuições.
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 10 de julho de 2025.
Publicada e Registrada no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.
CAROLINE NEVES DA SILVA
Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 1156, 27 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), e sua Diretoria Executiva” | 27/08/2025 |
CONVOCAÇÃO Nº 30, 25 DE AGOSTO DE 2025 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR N°030-2025 | 25/08/2025 |
PORTARIA Nº 1075, 08 DE AGOSTO DE 2025 | "Dispõe sobre a nomeação dos Corregedores da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paranapanema." | 08/08/2025 |
DECRETO Nº 3625, 31 DE JULHO DE 2025 | “Regulamenta a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.750, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre a proibição do acorrentamento contínuo de cães e gatos no âmbito do Município de Paranapanema/SP, e dá outras providências.” | 31/07/2025 |
PORTARIA Nº 1034, 31 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025 | 31/07/2025 |