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Atualizado em: 24/07/2025 às 12h52
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DECRETO Nº 3616, 24 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Autorização
Em vigor

DECRETO Nº 3.616, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a autorização de uso de bem público e dá outras providências

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO, Prefeito do Município da Estância Turística de Paranapanema, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem municipal, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Anderson Martins do Amaral, portador da cédula de identidade RG nº xx.267.852-x e do CPF nº xxx.716.208-xx, e o Sr. Lucas Lopes Gonçalves, portador da cédula de identidade RG nº xx.761.826-x e do CPF nº xxx.184.078-xx, a utilização do “Recinto de Festas” de forma exclusiva, para a prova “MOTOVACA”.

 

Art. 2° A presente autorização de uso se dará durante o dia 06 de setembro de 2025, às 08h.

 

Art. 3º O usuário, à sua exclusiva expensa, é o responsável pelo cumprimento das obrigações que constarem no termo de autorização de uso.

 

Art. 4º. A fim de dar fiel cumprimento ao disposto neste decreto, a Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos formalizará termo de autorização de uso, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se o usuário ao seu estrito e fiel cumprimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP, 24 de julho de 2025.

 

 

 

 

RODOLFO HESSEL FANGANIELLO

Prefeito

 

 

Publicado e Registrado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, na data supra.

 

 

CAROLINE NEVES DA SILVA

Secretária Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4030, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de uso de bem público, e dá outras providências. 25/05/2026
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