[caption id="attachment_14156" align="alignleft" width="350"] Audiências Públicas foram feitas para apresentar o plano à população[/caption]
O projeto de Lei 1152, aprovado por unanimidade pelos vereadores foi sancionado pelo prefeito da Estância Turística de Paranapanema, institui o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 a 2025 onde constam as metas e estratégias que o município deverá atingir em consonância com o Plano Estadual e o Nacional de Educação. O plano foi elaborado pela Secretaria de Educação com a participação popular através de debates em várias audiências públicas e fóruns municipais realizadas desde o início do ano letivo.
A Câmara Municipal, através da Comissão específica, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, acompanharão a execução do Plano Municipal da Educação que será avaliado 2º ano de sua implantação e, ao mesmo tempo, proporão medidas legais decorrentes com vistas a correções de deficiências e distorções.
O mundo mudou e a escola não pode permanecer estática, presa a paradigmas superados. Novas competências precisam ser desenvolvidas a partir de novos valores e de novos modelos teóricos. O processo de mudança inadiável só se instalará se a escola: decidir sempre coletivamente. Essa decisão supõe que a equipe escolar tenha discernimento na priorização das metas, disponibilidade para aprender, autoconfiança na definição dos rumos, determinação para o trabalho coletivo. Se a própria escola não for capaz de se debruçar sobre os seus problemas, de fazer aflorar esses problemas e de se organizar para resolvê-los, ninguém fará isso por ela. “Pretendemos nestes dez anos trabalharmos coletivamente com compromisso para realizarmos verdadeiramente educação de qualidade”, frisou a secretaria Raquel Rocha.
As diretrizes do PME têm como referência metas estabelecidas: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica e tecnológica do município; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos profissionais da educação e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Veja a lei que instituiu o Plano Municipal da Educação através do link: http://www.paranapanema.transparencia.inf.br/wp-content/uploads/2015/02/1152.pdf