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FEV
11
11 FEV 2020
NOTÍCIAS
Semutran Paranapanema esclarece: Quem tem direito ao Cartão de estacionamento para Deficiente Físico?
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O cartão DeFis – Deficiente Físico, que dá direito à vaga de estacionamento reservada, é regido pelas Leis Federal 10.048 e 10.098, ambas de 2000 regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296/2004.
Para ter direito ao cartão DeFis, o requerente tem que estar enquadrado em 3 itens fundamentais, sendo eles:
1 - Pessoa portadoras de deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es), ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência nas pernas e ou nos pés, tem dificuldade de caminhar;
2 - Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental, ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador desta deficiência não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
3 - Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Lembramos que além de estar enquadrado nestes 3 itens fundamentais, é necessária apresentação dos seguintes documentos para obter o cartão DeFis:
Atestado e ou Declaração do Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva ou não da mobilidade, inclusive com o CID da doença.
Laudo médico expedido em papel timbrado da entidade ou do profissional médico, com todas as especificações, CID da doença, inclusive se é permanente ou temporário. Em caso de temporária, especificar o tempo.
Documento de identidade original da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de Paranapanema, ou em caso de deficiência Intelectual, comprovante em nome do pai, mãe ou responsável, junto com termo de responsabilidade do declarante que pode ser retirado no SEMUTRAN.
Obs: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água e de telefone, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de multas de trânsito.
Importante que antes de solicitar o cartão DeFis, o requerente observe se encaixa nas exigências da Lei.
Outro alerta é para pessoas que tem o direito ao PCD – Pessoas Com Deficiência, nem sempre se enquadram no que diz a Lei, por isso não tem o direito ao DeFis.
Autor: Imprensa
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