O Decreto Estadual 64.920 de segunda feira 6 de abril de 2020, foi assinado pelo Governador João Doria que considerou as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, vendo a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
Para tanto, o referido Decreto estendeu para o dia 22 de abril de 2020, o período de quarentena, do qual trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 64.881 de 22 de março de 2020.
Assim, seguindo as orientações, a administração municipal da Estância Turística de Paranapanema incorporou os Decretos Estadual acima citados, ao Decreto Municipal 1.811 de Terça feira, 7 de abril de 2020, o qual foi publicado na Imprensa Oficial 329/2020, de terça feira 7 de abril de 2020, estendendo o prazo da quarentena, em Paranapanema, para igual período adotado pelo Governo do Estado.
Vale lembrar que os comércios autorizados a funcionar no Decreto Estadual, para estarem executando suas atividades devem cumprir com as exigências e medidas de saúde pública.
O Decreto Estadual 64.881 de 22 de março de 2020, que decreta a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências, no parágrafo 1º do artigo 2º autoriza os seguintes seguimentos a funcionar:
- Em saúde: Hospitais, Clínicas, Farmácias, Lavanderias, Serviços de Limpeza e Hotéis;
- Setor de Alimentação: Supermercados e Congêneres, bem como serviços de entrega (Delivery) e Drive Thru de bares, restaurantes e padarias;
- Setor de Abastecimento: Transportadoras, Postos de Combustíveis e Derivados, Armazéns, Oficinas de Veículos Automotores e Bancas de Jornal;
- Setor de Segurança: Serviços de Segurança Privada;
- Setor de Comunicação Social: Meios de Comunicação Social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Importante que empresários e comerciantes, tomem ciência do conteúdo dos Decretos Estaduais e do Decreto Municipal 1.811/2020, e passem a cumprir as determinações neles exaradas, para que não aleguem desconhecimento, em caso de fiscalização pelos órgãos competentes.
Juntos, Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e População, podemos vencer esta batalha.